A cessão de crédito é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos.
O beneficiário poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
Se feita de boa-fé, a cessão de créditos é legal, porém, alertamos que algumas empresas e/ou supostos advogados enganam as pessoas, dizendo que os precatórios demoram anos para serem pagos e informam o valor incorreto do precatório.
O BENEFICIÁRIO GERALMENTE TRANSFERE O SEU CRÉDITO POR UM VALOR MUITO ABAIXO DO QUE DE FATO TEM A RECEBER.
Esclarecemos que o valor do precatório disponível para a consulta em nosso site é o valor de face do crédito, ou seja, o valor que o devedor foi condenado no processo que originou o precatório.
Desse modo, dependendo do ano de vencimento do precatório e do seu efetivo pagamento, ESTE VALOR PODE DUPLICAR OU ATÉ TRIPLICAR O VALOR DE FACE.
Alertamos que o valor do precatório será atualizado no momento do pagamento do crédito pela CEPREC.
A recomendação é para que ninguém transfira os créditos a terceiros ou pague taxas processuais a supostas empresas ou advogados, sem antes consultar a real situação de seu precatório diretamente nos setores de precatórios ou através de nosso site: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/#
Existem formas legais e alternativas para recebimento do crédito, como o pagamento de acordos diretos com os devedores de precatórios e o pagamento do crédito superpreferencial.