Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Como realizar o cadastro estadual para atuar nas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação?

As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação foram criadas com o objetivo de promover a prática da autocomposição por parte de entidades públicas e privadas, estimulando a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos.

A empresa interessada em se cadastrar pode encaminhar um requerimento para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que fica na av. Raja Gabaglia, 1.753, 16º andar, e apresentar os seguintes documentos:

I - documentos constitutivos da entidade;
II - comprovante de inscrição estadual;
III - comprovante de atividade de pessoa jurídica;
IV - indicação dos membros que compõem a câmara privada de conciliação e mediação, com documentos de identificação;
V - indicação da sede e do local de exercício da atividade da câmara privada de conciliação e mediação.

O Nupemec fará a análise dos requerimentos, podendo realizar entrevistas com os membros da instituição, vistoria nas suas sedes e adotar todas as medidas que entender pertinente para garantir a correta instalação e o bom funcionamento da entidade.

O cadastro da câmara privada terá validade de dois anos, sendo permitida a prorrogação, por igual período, mediante solicitação por petição ao Coordenador do Nupemec.

Portaria Conjunta Nº 655/PR/201, disponibilizada no DJe de 20/07/2017, instituiu no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG o cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação.

Para mais informações, entre em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) através dos telefone: 3237-5141 ou pelo e-mailnupemec@tjmg.jus.br. O endereço é: rua Goiás, nº 229, 10º andar, sala 1005, anexo I Centro – Belo Horizonte.

No Portal TJMG, na página inicial, acesse Cidadão >> Serviços >> Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação

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