Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vice-corregedor participa no CNJ da 1ª reunião da câmara voltada para soluções fundiárias

Desembargador Leopoldo Mameluque destacou a busca por soluções consensuais


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O vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais e coordenador da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG, desembargador Leopoldo Mameluque (esq.), durante reunião no CNJ que lançou a Câmara de Apoio Técnico e marcou a assinatura de convênio com o Incra (Crédito: Ana Araújo / CNJ)

O vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Leopoldo Mameluque, participou, nesta segunda-feira (17/8), da reunião inaugural da Câmara de Apoio Técnico da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. O encontro foi realizado na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).

Coordenador da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o magistrado é integrante da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ.

Criada pela Portaria CNJ nº 315/2026, a Câmara de Apoio Técnico terá a função de prestar assessoramento especializado à Comissão Nacional. Entre as atribuições estão a elaboração de diagnósticos, estudos e propostas de planos de ação relacionados ao cumprimento de ordens de desocupação ou à adoção de medidas alternativas.

Para o desembargador Leopoldo Mameluque, a criação da câmara representa um avanço na busca por soluções consensuais para disputas coletivas:

"É um dia muito importante para a solução de conflitos fundiários. A Câmara de Apoio Técnico certamente vai fortalecer o diálogo social e ampliar a participação das comunidades atingidas, dos movimentos sociais e das instituições, contribuindo para a construção de soluções pacíficas para essas disputas."

Enquanto a Comissão Nacional e as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias exercem funções de coordenação, orientação e definição de diretrizes para a implementação da política judiciária, a nova câmara atuará de forma permanente na promoção do diálogo, da escuta qualificada, da articulação e da cooperação interinstitucional.

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O conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Nacional de Solução Fundiária, Ilan Presser; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Marcelo Vieira de Campos; o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin; o desembargador Leopoldo Mameluque; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF6) Lincoln Rodrigues de Faria; e o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Fernando Antônio Prazeres (Crédito: Ana Araújo / CNJ)

Cooperação com o Incra

No encontro, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), César Aldrighi, assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para o compartilhamento de dados.

Com a parceria, informações territoriais do Incra serão integradas ao SireneJud, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para análises georreferenciadas. A iniciativa deve ampliar o acesso da Justiça a dados que podem contribuir para a análise de conflitos fundiários.

Solução de conflitos

O desembargador Leopoldo Mameluque avaliou positivamente a cooperação entre as instituições e destacou a utilidade das informações para a atuação das comissões:

"Os dados disponibilizados pelo Incra vão contribuir para o trabalho da Comissão Nacional e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias. O compartilhamento dessas informações permitirá uma análise mais completa dos conflitos e dará maior segurança às decisões da Justiça relacionadas às disputas pela terra."

O ministro Edson Fachin reforçou que o acesso a informações territoriais é fundamental para que magistrados possam compreender adequadamente as características de cada conflito:

"Quem julga um conflito coletivo pela posse necessita saber se ali existe assentamento, processo de desapropriação, área em regularização ou imóvel com destinação pública."

Ele ressaltou ainda que os atos firmados estão alinhados a preceitos internacionais e destacou a responsabilidade do Poder Judiciário na condução dessas situações: "Cabe à Justiça atuar como instância em que o conflito encontra tratamento adequado, tempestivo e conforme a dignidade das pessoas nele implicadas."

* Com informações do CNJ

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