O juiz titular da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Marcelo da Cruz Trigueiro, realizou entre os dias 17 e 21/3, audiências de mediação, autocomposição e homologação de transações, no âmbito de processos judiciais tributários. Em seu segundo ano, a iniciativa atende a uma solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, por meio da “Semana Nacional da Regularização Tributária”.
Para a realização das audiências, o juiz Marcelo Trigueiro implementou dois instrumentos jurídicos: o Projeto “Execução Fiscal Eficiente", do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); e o recente Projeto “Execução Fiscal Piloto”, decorrente de tratativas com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e advogados interessados.

O “Execução Fiscal Eficiente” foi implantado em 2014, enquanto o “Execução Fiscal Piloto” vem sendo desenvolvido há dois anos, de forma conjunta, entre a AGE-MG e a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado, com participação de vários advogados.
O “Execução Fiscal Eficiente” visa reduzir novas ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo Estado e por Municípios, buscando alternativas de cobrança menos onerosas para os cofres públicos como, por exemplo, protesto extrajudicial, cobrança bancária ou conciliação.
Outra alternativa para a redução da judicialização é o “Execução Fiscal Piloto”. Esse projeto envolve empresas ou pessoas jurídicas e físicas vinculadas a grupos econômicos com mais de um processo de execução fiscal, em que os créditos tributários das ações possuem os mesmos sujeitos passivos ou do mesmo grupo econômico. A ideia é reduzir a prática de atos e diligências repetitivas e represamentos de execuções fiscais em todas as ações relacionadas, buscando celeridade, eficiência e, principalmente, a economia processual no âmbito do Poder Judiciário, do contencioso administrativo, dos advogados e dos litigantes.
Os diversos processos passam a ser concentrados em um único, denominado “processo-piloto”, enquanto os demais são chamados de “satélites”. O Projeto “Execução Fiscal Piloto” reúne penhoras autorizadas para serem praticadas em um único ato.
De acordo com o juiz Marcelo Trigueiro, durante a “Semana Nacional da Regularização Tributária”, foram marcadas 50 audiências – 20 delas realizadas no dia 19/3, reunindo 20 processos associados a um grupo empresarial.
O procurador de Estado Claudemiro de Jesus Ladeira ressaltou o caráter inovador desses projetos: “É inovador a reunião das execuções fiscais evitando a repetição de atos judiciais idênticos e, ainda, tal providência viabiliza maior eficiência, celeridade e economia nos procedimentos que culminam na quitação de débitos milionários favorecendo o Estado e as empresas.”

O advogado Breno Pequeno Andrade Costa, representante das empresas Indumyll e Imba, também ressaltou que a iniciativa da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado promove celeridade processual.
“Eu não tinha participado de uma conciliação assim na área tributária. Algo similar eu já havia experimentado na Justiça do Trabalho, em que a conciliação é base das ações. Fico feliz em participar desse processo, que é bom para o Estado e para a empresa, que reúne todas as execuções em uma só conciliação. Foi um ano de conversa até chegar à conciliação”, afirmou.
O juiz Marcelo da Cruz Trigueiro disse que a “Semana Nacional da Regularização Tributária” foi um marco para a Seção Judiciária de 1ª Instância, atendendo à recomendação do CNJ e da Corregedoria-Geral de Justiça.
“Mais significativo ainda diante da quantidade de audiências realizadas em uma semana. Número considerável de processos judiciais e demandas administrativas finalizadas, resultando em comprovada celeridade da solução de tantas lides”, afirmou.
O magistrado destacou ainda a significativa economia processual e o resultado econômico alcançado, tanto para o Estado, para os litigantes, quanto para o Tribunal de Justiça, com o encerramento de todos esses feitos.
“Além da efetivação de institutos consagrados nos dias atuais no Direito Processual Civil: a conciliação, a mediação e a transação. Eram, até então, pouco aplicados nos processos tributários no Brasil, mesmo depois da edição de Recomendação e da Resolução pelo Conselho Nacional de Justiça, juntamente com as previsões legais anteriores para aplicação dos mesmos”, complementou.
Para o juiz Marcelo da Cruz Trigueiro, a “Semana Nacional da Regularização Tributária” conseguiu realizar, com “eficiência e demonstrado resultado, soluções modernas e adequadas para o conhecido aumento do contencioso tributário”.
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