A Vara da Infância e da Juventude do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) publicou, no início deste mês, portaria estabelecendo regras para ingresso e permanência de crianças e adolescentes em cinemas e teatros. O documento indica os casos em que é exigida a presença de pais ou responsáveis legais juntamente com o menor, as situações em que adolescentes podem frequentar esses espaços desacompanhados e quando são necessárias autorizações por escrito de um dos pais ou de representante legal, entre outros pontos. A portaria define ainda as regras que devem ser observadas quanto à classificação indicativa do filme ou da peça teatral.
Conforme a portaria, embora o estabelecimento não necessite de autorização judicial específica (alvará judicial) para a permanência de crianças e adolescentes, ele deve fiscalizar a entrada dos menores de idade, conferindo seu documento de identidade e de seu responsável. Os proprietários de cinemas e teatros devem também afixar em local visível, na entrada e no interior do estabelecimento, aviso contendo informações sobre os horários e as respectivas faixas etárias da classificação indicativa.
Assegurar as condições de segurança dos menores de idade também é obrigação, segundo o documento, dos cinemas e teatros. A portaria dispõe ainda que o estabelecimento deve cuidar para que em suas dependências não ocorra a venda ou o consumo, por crianças e adolescentes, de bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer outro produto que possa causar dependência.
O documento normatiza ainda a atuação dos comissários da infância e da juventude na fiscalização desse tipo de estabelecimento.
Confira a íntegra da portaria.
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