Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tribunal Pleno elege integrantes de lista tríplice

Nomes de advogados serão submetidos ao governador


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O presidente, desembargador Corrêa Junior, anunciou o resultado da eleição (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Os integrantes do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elegeram, nesta segunda-feira (26/5), os advogados Hermes Vilchez Guerrero, Luís Eduardo Alves Pifano e Fábio Vieira da Silveira para compor lista tríplice para o cargo de desembargador do TJMG, em vaga do Quinto Constitucional destinada à classe da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

Os nomes serão submetidos ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para a decisão final. O Tribunal Pleno votou de forma remota, em sessão virtual, por meio do sistema Helios Voting. A vaga a ser preenchida foi aberta com a aposentadoria do desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, em agosto de 2024.

O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, manifestou sua satisfação pela eleição.

"O quinto constitucional é uma forma de oxigenar o Tribunal de Justiça, trazendo para a nossa Corte membros da Advocacia e do Ministério Público, com as suas experiências de trabalho. Hoje, nós concluímos mais um processo dessa escolha, que se iniciou com a formação da lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil. Agora, reduzimos para três esses nomes, que correspondem à lista tríplice. Os nomes vão, agora, para a escolha discricionária do governador do Estado", afirmou.

Compuseram a lista sêxtupla, entregue ao presidente do TJMG no dia 24/3, pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, os seguintes advogados: Fábio Vieira da Silveira, Hermes Vilchez Guerrero, Jane Meire Borges Fatureto, Luís Eduardo Alves Pifano, Patrícia Henriques Ribeiro e Soraya Augusta do Rosário Marques. Os indicados foram escolhidos pelo Conselho Pleno da OAB-MG dentre 22 candidatos, na mesma data.

Previsto na Carta Magna brasileira, o Quinto Constitucional estabelece a incorporação de membros do Ministério Público (MP) e da Advocacia nos tribunais. Para ocupar essas vagas, os integrantes do MP precisam ter, no mínimo, 10 anos de carreira. Os advogados, além de mais de 10 anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

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