Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tribunal do Júri condena mais quatro acusados pela morte de sindicalista

Crime ocorreu em julho de 2020 na região Oeste de Belo Horizonte


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Depois de mais de 50 horas de julgamento, em cinco dias, o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou, nesta sexta-feira (2/8), quatro acusados pela morte do sindicalista e ex-vereador do município de Funilândia, Hamilton Dias de Souza, em julho de 2020. O crime ocorreu próximo à estação do metrô Vila Oeste, na capital. Outros dois acusados foram absolvidos pelos jurados e um terceiro já havia obtido, na quinta-feira (1º/8), a suspensão do processo contra ele, proposta pelo Ministério Público.

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Sessões foram presididas pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto (Crédito: Joubert Oliveira/TJMG)

A juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, que presidiu as sessões, já previa a complexidade do julgamento dos sete acusados pelo crime, com o depoimento de diversas testemunhas, interrogatórios dos réus e debates entre acusação e defesa, inclusive com réplica e tréplica. Por essa razão, foram reservados cinco dias para o julgamento, iniciado na segunda-feira (29/7), além de grande aparato de segurança, efetivo da Polícia Militar, reserva de hotel para os jurados etc. 

Um dos sete acusados pelo crime, o ex-vereador em Belo Horizonte Ronaldo Batista de Morais, foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele integrava, junto com a vítima, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte da Região Metropolitana da capital.

Ronaldo Batista de Morais foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe, mediante paga e vingança,  e com recurso que dificultou a defesa da vítima, dissimulação,  além de ter formado e integrado organização criminosa armada, com participação de servidor público. O réu Antônio Carlos Cezário foi condenado a 22 anos e 9 meses de prisão pelos mesmos crimes e qualificadoras. 

Segundo o Ministério Público, a vítima havia sido afastada do sindicato e constituiu outro órgão de classe, passando a exercer oposição e a cooptar membros de seu antigo local de trabalho. Isso motivou desavenças e inconformismo do ex-vereador de BH, que teria planejado, juntamente com Antônio Carlos e os demais acusados, a morte do rival, em uma emboscada.

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Trabalhos duraram mais de 50 horas, em cinco dias (Crédito: Marcelo Almeida/TJMG)

O réu Leandro Félix Viçoso, autor dos disparos e único que confessou em plenário a participação no crime, foi condenado a 23 anos e 1 mês de prisão pelos mesmos crimes, além de adulteração de arma de fogo e fraude processual. 

A sentença ainda inclui a condenação de Fernando Saliba Araújo a 14 anos e 2 meses de prisão  por crimes relacionados ao homicídio qualificado, porém sem as qualificadoras e o reconhecimento de participação de menor importância,  e a absolvição, conforme decisão dos jurados, dos acusados Tiago Ribeiro de Miranda e Deborah Caetano Félix Aragão.

Transação penal

Os promotores de Justiça Ana Claudia Lopes, Rodrigo Augusto de Almeida e Vinícius Bigonha de Melo, responsáveis pela acusação, propuseram, em plenário, a transação penal ao réu Filipe Santos Viçoso. A proposta foi aceita pela defesa e pelo acusado, que deve pagar o valor de um salário-mínimo, em até três parcelas. Ele era acusado de ter realizado falso Boletim de Ocorrência para embaraçar a investigação do crime, relatando fatos inverídicos aos veículos utilizados no dia do assassinato e sugerindo que se trataria de clonagem.

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Julgamento contou com forte aparato de segurança (Crédito: Joubert Oliveira/TJMG)

Outras condenações

Duas pessoas acusadas de envolvimento no assassinato já tinham sido condenadas em 2022 por esse crime, em sentença proferida pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira. O policial Felipe Vicente de Moura, acusado de fornecer a arma utilizada para o crime,  foi condenado a 17 anos de prisão, em regime fechado, pela participação no homicídio duplamente qualificado. Em função de um acordo de delação premiada com o MP, a pena foi reduzida para 10 anos de prisão. 

Já Thiago Viçoso de Castro foi absolvido das acusações de participação na organização criminosa e de adulteração da arma utilizada no crime, mas foi condenado a três meses de detenção, pelo crime de fraude processual. Ele foi condenado também a mais quatro anos de reclusão pelo crime de posse ilegal de armas.

Jurados

Os sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença do júri popular ficaram isolados nos cinco dias de julgamento. Eles não puderam conversar entre si ou com outras pessoas sobre o júri e não tiveram acesso a celular, televisão ou rádio. Os jurados foram acompanhados o tempo todo por oficiais de Justiça, inclusive quando estavam almoçando ou isolados em hotel, custeado pelo Poder Judiciário. As quatro mulheres e três homens do Conselho de Sentença é que decidiram a culpa dos réus pelo crime, e coube à juíza Myrna Souto a fixação do tempo de pena dos condenados.

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