
A partir de 27/1, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) será o único meio de publicação oficial para fins de intimação não pessoal. Os prazos processuais serão contados a partir da publicação do ato judicial no DJEN. A medida possibilita que os profissionais do Direito consultem uma única plataforma para se cientificar de atos das várias cortes estaduais e de outros segmentos da Justiça.
A alteração impacta processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe); no Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe) e no Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (Siap); e no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom). O acesso ao DJEN ocorrerá no sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
A medida, por enquanto, não atinge os processos que tramitam no eproc. Nesse caso, as intimações serão enviadas por meio eletrônico do próprio sistema e a contagem do prazo se dará conforme a Lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico).
Comunicação concentrada
A ferramenta, que é integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), veiculará o conteúdo dos despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos; as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do Art. 285 do Código de Processo Civil de 2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos do CPC/2015; e os demais atos, cuja publicação esteja prevista na lei processual, nos regimentos internos e nas disposições normativas dos tribunais e conselhos.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, ao editar as Resoluções 455/2022 e 569/2024, o CNJ disciplinou “alterações na sistemática das comunicações processuais”, estabelecendo, assim, um padrão a ser seguido pelos tribunais brasileiros. “As comunicações dos atos processuais serão concentradas em duas plataformas desenvolvidas e mantidas pelo Conselho: o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico”, disse.
Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, “a centralização das comunicações processuais no DJEN, instrumento de publicação dos atos judiciais dos Órgãos do Poder Judiciário, facilitará a consulta e a ciência dos atos processuais e das comunicações oficiais do Judiciário brasileiro em um único local”.
Regulamentação
Para cumprir os novos padrões estabelecidos pelo CNJ, o TJMG editou o Aviso Conjunto 138/2025, cujo objetivo, de acordo com a diretora da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância, Bruna Eduarda Medeiros de Sousa, “foi simplesmente regulamentar o disposto na Resolução 455/2022 do CNJ, que alterou sensivelmente a forma de intimação dos advogados”.
“A partir do dia 27/1, as intimações serão direcionadas aos advogados pelo DJEN e não mais pelo sistema, razão pela qual não haverá mais aquele prazo de 10 dias para ciência da intimação. A exceção fica por conta das intimações pessoais que são realizadas pelo Domicílio Eletrônico”, esclarece.
A diretora avalia que, embora, normativamente, as alterações estabelecidas pelo CNJ sejam significativas, em termos procedimentais, o trabalho das unidades judiciárias não será impactado de forma relevante. “O procedimento para construção da comunicação será o mesmo, cabendo à unidade indicar qual será o meio de comunicação: se o DJEN ou o Domicílio Eletrônico”, afirma.
Disponibilizada a intimação no DJEN, a data da publicação considerada será o dia útil seguinte, iniciando-se a contagem do prazo no dia útil posterior.
Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação e intimação pessoal (veja tabela abaixo) em meio eletrônico dos prazos processuais. A contagem de prazo das comunicações encaminhadas ao Domicílio Eletrônico estabeleceu o regramento fixado no Artigo 20 da Resolução 455/2022 do CNJ. A plataforma também será utilizada no caso dos feitos do sistema eproc, a partir de sua versão 9.12.
O Domicílio não se aplica aos processos que tramitam no sistema Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe) e no Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (Siap). Dessa forma, em quase todos os processos que tramitam nessa instância recursal, as intimações destinadas às partes que possuem prerrogativa de intimação pessoal permanecerão sendo realizadas por meio do Portal do JPe.

Na página Diários de Justiça Eletrônicos do portal do TJMG estão disponibilizadas informações e links para as plataformas DJEN, DJe e Domicílio Judicial Eletrônico.
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