
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, abriu, na manhã desta segunda-feira (22/8), sessão do Tribunal Pleno para eleger os nomes que irão compor lista tríplice para o cargo de desembargador do TJMG, em vaga do quinto constitucional destinada à classe do Ministério Público.
A votação, presencial, foi iniciada às 10h e se estende até às 15h. Após a apuração dos votos, caso necessário, será dado início ao segundo escrutínio, das 16h às 16h30. Uma vez definida, a lista tríplice seguirá para o Poder Executivo, para a escolha do novo integrante da Corte estadual mineira, que irá ocupar vaga decorrente da criação da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Os desembargadores que estão formalmente afastados da jurisdição e ausentes da capital do Estado, e que requereram, até 18 de agosto último, a possibilidade de votarem virtualmente, poderão fazê-lo via web, pelo sistema Helios Voting, desenvolvido para viabilizar a realização de eleições remotas.
Em ordem alfabética, compõem a lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais os seguintes nomes: a procuradora de justiça Andréa de Figueiredo Soares, o procurador de justiça Antônio de Padova Marchi Júnior, o promotor de justiça Antônio Henrique Franco Lopes, o promotor de justiça Enéias Xavier Gomes, a procuradora de justiça Nadja Kelly Pereira de Souza Miller e a promotora de justiça Nívia Mônica da Silva.
Quinto constitucional
Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o quinto constitucional é um dispositivo que determina que um quinto das vagas dos tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público e não por juízes de carreira.
A regra do quinto constitucional aplica-se aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), aos Tribunais de Justiça (TJs) de cada estado e do Distrito Federal, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Para se candidatar a uma vaga destinada ao quinto constitucional, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira. Os advogados, além de mais de dez anos de efetivo exercício profissional, devem também possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.
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