
O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Rogério Medeiros, representou o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, na inauguração do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, na quarta-feira (22/4).
O evento foi prestigiado por ministros e representantes de tribunais estaduais e federais.
A coordenadora do Cejusc será a ministra Nancy Andrighi.
“Uma pessoa admirável, magistrada de carreira e uma das fomentadoras do Código de Processos no Tribunal da Cidadania”, registrou o magistrado.
O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, ainda destacou que o presidente do STJ, Herman Benjamim, é um incentivador da política de mediação e conciliação na Justiça de 1º e 2º grau.
“Essa iniciativa chega em boa hora no Superior Tribunal de Justiça. Eu visitei as instalações do novo Cejusc que são muito aconchegantes, como devem ser, para criar um clima propício ao entendimento, à pacificação entre as partes”, disse.
Uma visita, portanto, muito proveitosa, concluiu.
Câmaras supervisionadas por ministros e cadastro de conciliadores e mediadores
A unidade responsável pelas conciliações, mediações e outras formas de solução consensual de conflitos no STJ é composta por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. Esta última é responsável por implementar práticas restaurativas com participação do ofensor, da vítima, das famílias e dos demais envolvidos no fato.
Um ministro de cada seção especializada do tribunal tem a função de supervisionar a câmara da respectiva área, cuidando da gestão e do acompanhamento da execução de ações destinadas à solução consensual de conflitos. No biênio 2024-2026, os responsáveis pelas câmaras são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Junior (direito penal).
Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ conta com cadastro próprio de mediadores, conciliadores e facilitadores restaurativos. Para se inscrever, o profissional deve ter certificado em curso de mediação realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como cinco anos de experiência nessa área.
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