O coordenador da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Leopoldo Mameluque, participou, nesta quinta-feira (22/8), no Senado Federal, de audiência pública na Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de lei do Processo Estrutural no Brasil (CJPRESTR). A juíza Mônica Silveira Vieira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem, também participou da audiência, de forma remota.

A reunião da CJPRESTR contou com a participação de 17 especialistas, que apresentaram sugestões ao anteprojeto que está sendo elaborado e cuja redação final está prevista para ser votada no dia 12/12 deste ano.
O desembargador Leopoldo Mameluque afirmou que foi convidado para a audiência pela coordenadora do Banco de Docentes da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargadora Lilian Maciel, que é membro da comissão de juristas. “Ela viu a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários, instituída pela ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, e percebeu algumas nuances ligadas ao projeto estrutural”, afirmou.
Segundo ele, a Comissão do TJMG já realizou 55 visitas técnicas desde sua criação em dezembro de 2022. “Em um ano e meio de atuação, fomos 55 vezes a campo. Magistradas, magistrados, partes e entidades interessadas. Temos conseguido muito sucesso. Das visitas, chegamos a 20 acordos encaminhados”, disse.

O desembargador Leopoldo Mameluque ressaltou que o colegiado da Corte mineira também atua de forma pré-processual. “Ele pode ser provocado por parte, terceiros ou por ofício. Isso não impede a atuação judicial. O processo segue normalmente e a Comissão entra para realizar o facilitamento. É uma atuação institucional em apoio e orientação à magistrada ou ao magistrado, de 1º ou 2º Grau. Utilizamos técnicas de solução consensual de conflito, como mesa de negociação, tentativas de conciliação e mediação”, afirmou.
Sobre a necessidade de regulamentação do Processo Estrutural no Brasil, o magistrado disse, entre outros pontos, que é preciso equacionar os encargos decorrentes das atividades administrativas/extrajudiciais a serem desempenhadas em procedimentos que, por sua natureza, demandam a alocação de pessoas e recursos; e que devem ser previstas formas e mecanismos de provocação, atuação e suporte institucional, além do estabelecimento dos planos conjuntos de atuação, acompanhamento e revisão.
Litígio estrutural
De acordo com a juíza Mônica Silveira Vieira, o anteprojeto precisa delinear o que se considera conflito, portanto, litígio estrutural, facilitando sua aplicação e impedindo que se esvazie o objeto do processo coletivo.

“Essa é uma preocupação que me parece muito lúcida e legítima. As peculiaridades do Processo Estrutural devem ali constar, assim como os princípios aplicáveis a ele. É uma dificuldade que temos enfrentado. Precisamos também da criação de uma nova cultura jurídica, que faça com que o Poder Judiciário atue de uma forma nova perante o Processo Estrutural”, disse.
Para ela, é preciso delinear quais casos, com os devidos requisitos, é admissível que uma magistrada ou um magistrado transforme um processo comum, uma ação individual, em processo estrutural. “Isso tem acontecido com cada vez mais frequência, em casos concretos. A determinação dos requisitos me parece necessária, até para evitar proliferação de processos estruturais em casos que, muitas vezes, isso nem deveria acontecer”, afirmou.
Ainda conforme a juíza Mônica Silveira, o anteprojeto deve prever o papel dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário em relação ao Processo Estrutural: “Acredito que se deva prever não apenas o papel institucional dos Centros na gestão da litigiosidade, notadamente da litigiosidade estrutural, mas a possibilidade de juízas e juízes recorrerem a esses órgãos como colaboradores do juízo para finalidades como identificação de melhores estratégias de gestão de conflitos e até na identificação de interesses relevantes e quem possa representá-los.”
Prazos
De acordo com o presidente da CJPRESTR, subprocurador-geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras, o relator, desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) Edilson Vitorelli, deve apresentar, no dia 19/9, o relatório preliminar, contendo a primeira minuta do anteprojeto. Em seguida, todos os membros terão prazo de cinco dias úteis, entre 20 e 26/9, para propor emendas ao texto, podendo ser aditivas, modificativas ou supressivas.
O relator irá analisar as emendas até o dia 10/10, podendo aceitá-las ou rejeitá-las, para, então, produzir o relatório final. Após a entrega desse documento, os membros da Comissão terão novo prazo de cinco dias úteis, entre 11 e 17/10, para apresentar emendas, incluindo as que foram rejeitadas.
Sobre a comissão
A Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojeto de lei do Processo Estrutural no Brasil foi criada pelo Ato nº 3/2024 do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco. Instalada em junho, a previsão é que o grupo apresente um anteprojeto de lei sobre o assunto até o dia 12/12 deste ano.
A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema.
O processo estrutural tem relação com o conceito de ativismo judicial. Isso ocorre quando o Poder Judiciário é chamado a se posicionar sobre temas que seriam originalmente de competência dos Poderes Legislativo ou Executivo. O projeto de lei sobre processo estrutural deve estabelecer parâmetros para o posicionamento da Justiça em situações como essas.
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