Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG mantém bloqueio de valores da Samarco

Decisão de Ponte Nova impede movimentação de R$ 300 milhões da empresa


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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o bloqueio de R$ 300 milhões nas contas bancárias da Samarco Mineração S.A., da Vale S.A. e da BHP Billiton Brasil Ltda. para assegurar o cumprimento de uma série de medidas a serem estabelecidas pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Denise Canêdo Pinto.

 

A decisão foi unânime. O relator do agravo de instrumento no TJMG, desembargador Afrânio Vilela, entendeu ser necessária a decisão cautelar para assegurar o pagamento de indenizações e o cumprimento de outras obrigações a serem impostas à Samarco.

 

O desembargador Afrânio Vilela manteve o bloqueio de valores da Samarco

 

O magistrado acentuou que parte do valor já é utilizado para o cumprimento de decisões encaminhadas à Renova – Fundação criada pela Samarco, Vale e BHP Billiton para reparação dos danos causados no dia 5 de novembro de 2015 com o rompimento da Barragem de Fundão, localizada em Mariana (MG) e nas comunidades de Barretos e Gesteira, após o deslizamento de um grande volume de rejeitos de minério de ferro.

 

Para o desembargador, a Samarco não demonstrou que o referido bloqueio inviabiliza o pagamento de outras despesas além daquelas absorvidas pela decisão da 2ª Vara Cível de Ponte Nova.

 

Já o desembargador Marcelo Rodrigues alterou o voto proferido em sessão anterior, na qual, de ofício, suscitou uma preliminar de que as partes fazem pedidos de natureza privada e, portanto, a câmara (que é de direito público) não era competente para o julgamento do caso. Após receber novos documentos, o magistrado entendeu que o município integra o processo, e a 2ª Câmara Cível é competente para julgar o agravo de instrumento.

 

O mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Raimundo Messias Júnior.

 

Ambos os desembargadores acompanharam, quanto ao mérito, o voto do relator.

 

Processo 1.0400.15.003989.1/001

 

 

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