
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 3ª Vice-Presidência, lançou, nesta terça-feira (5/3), uma cartilha digital que oferece suporte aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das comarcas do Estado no atendimento ao consumidor superendividado. A iniciativa está alinhada à Recomendação nº 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e à Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A cartilha destinada ao público interno pode ser acessada na Rede Intranet do TJMG.
Na mesma temática, o TJMG firmou, nesta terça-feira, um acordo de cooperação técnica com o município de Muriaé, localizado na Zona da Mata, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A parceria prevê a instalação de uma unidade do Papre no Procon de Muriaé para atuação em causas relacionadas à defesa do consumidor, especialmente para atendimento aos superendividados.
Esse é o primeiro ato de formalização da atuação do Papre e do Procon nas conciliações relacionadas à temática do superendividamento. Os Papres são postos de atendimento pré-processual credenciados para a conciliação de demandas que ainda não chegaram ao Judiciário e, portanto, não se transformaram em processos judiciais. Os postos são credenciados pela 3ª Vice-Presidência da Corte mineira e por ela fiscalizados.
A cartilha e o acordo de cooperação técnica fazem parte das ações previstas no “Projeto de Expansão do Serviço de Atendimento ao Consumidor Superendividado”, gerido pela 3ª Vice-Presidência, nos moldes do inciso VI, artigo 31 do Regimento Interno do TJMG.
Assinaram o acordo de cooperação o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Muriaé, Juliano Carneiro Veiga; e o prefeito de Muriaé, Marcos Guarino de Oliveira.
Superendividamento
O presidente José Arthur Filho ressaltou que mais de 70 milhões de brasileiras e brasileiros encontram-se inadimplentes, de acordo com o Mapa de Inadimplência no Brasil, elaborado mensalmente pelo Serasa, e que, desse total, uma parcela significativa encontra-se no roll dos chamados superendividados, quando 100% da renda mensal está comprometida com o pagamento de dívidas.
Ele afirmou que o Poder Judiciário não pode ficar alheio a esse cenário, que “nos distancia do ideal de uma sociedade mais justa, pacífica e próspera para todos e todas, sem distinção”.

“Com os atos ora celebrados, a Corte mineira oferece mais uma importante contribuição para a superação da desafiadora conjuntura do superendividamento, em um reconhecimento de que as dívidas que não podem ser pagas, sem que o devedor comprometa seu mínimo existencial, produzem exclusão social e empobrecem o conjunto da nossa nação”, disse o presidente José Arthur Filho.
Para a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, “o projeto de expansão do serviço de atendimento ao consumidor superendividado foi estruturado, no âmbito da Terceira Vice-Presidência, de forma a expandir para todas as Comarcas do Estado, o tratamento dos conflitos envolvendo o superendividamento. O projeto reforça a atuação autocompositiva dos Cejuscs, nos moldes preconizados pela Resolução n. 125/2010 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça”.
Segundo o juiz coordenador do Cejusc de Muriaé, Juliano Carneiro Veiga, a cartilha recém-lançada pela Corte mineira auxiliará na expansão do atendimento ao consumidor superendividado, oferecendo alternativas e apontando caminhos para a solução dos conflitos.
“A ideia é oportunizar cada vez mais auxílio a esses consumidores, para que possam se reunir com os credores, ter uma audiência global de conciliação e tratar consensualmente de um plano de pagamento que viabilize tanto aos credores recuperar seus créditos, como aos consumidores resguardar o mínimo existencial”, afirmou.
O magistrado disse que, conforme a Lei do Superendividamento, os credores devem atuar em prol da cooperação e do exercício da boa fé, para evitar a ruína do consumidor. “O TJMG, por meio da 3ª Vice-Presidência, sai na frente ao lançar luz para a implementação da atuação conjunta do Papre e do Procon em todo o Estado”, disse.
Presenças
Também participaram do lançamento da cartilha e da assinatura do acordo de cooperação técnica o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Luís Dresch; a desembargadora do TJMG Lílian Maciel; o desembargador do TJMG Fábio Torres de Sousa; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle; o juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Belo Horizonte, Clayton Rosa de Resende; e o diretor-geral do Procon de Muriaé, Cristiano de Assis.
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