O Tribunal de Justiça de Minas Gerais promoverá estudos quanto à viabilidade de criar o Programa Redução de Danos, objetivando criar estratégias de redução de danos causados por condutas criminais vinculadas ao uso de drogas ou praticadas como consequência deste.
O grupo de trabalho que irá conduzir os estudos foi instituído por meio da Portaria 5.492 da Presidência, publicada nesta quinta-feira (17/2). A coordenação dos trabalhos estará a cargo do desembargador Júlio Cezar Guttierrez, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo (GMF/TJMG).
Também integram o grupo a desembargadora Márcia Maria Milanez, coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ); o juiz Evaldo Gavazza, coordenador do GMF; o juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte; e os juízes auxiliares de Belo Horizonte Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, Juliana Miranda Pagano e Luís Fernando Nigro Corrêa.
De acordo com o desembargador Júlio Cezar Guttierrez, existem hoje, em todo o mundo, diversas práticas jurídicas que propõem uma abordagem diferenciada da Justiça em relação ao criminoso dependente químico, com destaque para os modelos norte-americano e chileno.

“Mas há um tipo de criminalidade peculiar, que é aquele praticado com o objetivo de conseguir drogas ou quando as pessoas estão sob o efeito de entorpecentes. Isso é constatado cotidianamente nas audiências de custódia: usuários de drogas que praticam pequenos furtos em drogarias e supermercados ou furtam fios de cobre nas ruas para trocar por uma pedra de crack, por exemplo”, conta o desembargador.
Já o juiz Thiago Colnago ressalta que, como o problema que provoca esse tipo de criminalidade é de natureza médica, e esse fator é desconsiderado pela Justiça, o indivíduo que cometeu o crime apresenta grandes chances de se tornar reincidente. “E a reincidência é um aspecto que irá aumentar a pena dessa pessoa em futuras condenações, contribuindo para o aumento da população nas prisões brasileiras, que já sofrem com superlotação”, pontua.
Em seus esforços para combater a criminalidade associada às drogas, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) tem impulsionado a discussão sobre o tema. Um dos conceitos surgidos desse debate é o de drug treatment courts (DTC), em referência às cortes que trabalham para impedir o abuso de drogas e crimes relacionados a essa condição, por meio de tratamentos para os infratores dirigidos pelos tribunais e programas de reabilitação.
Caso o grupo de trabalho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a partir dos estudos que serão promovidos, conclua que é viável a criação de um programa de redução de danos relacionados ao uso de drogas e criminalidade, na Justiça Criminal mineira será formatada a proposta de uma iniciativa nesse sentido, a ser apresentada à Presidência do TJMG.
Contexto do GT
Ao instituir o grupo de trabalho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais levou em conta o instituto da justiça terapêutica, que já vem sendo adotado em outros estados brasileiros, e que envolve a reabilitação de usuários de substâncias entorpecentes que tenham condutas criminosas advindas do uso de drogas.

A portaria destaca que a justiça terapêutica consiste em um conjunto de medidas para que o criminoso usuário de drogas receba tratamento, quando verificados determinados requisitos legais, a fim de evitar a aplicação de pena privativa de liberdade e possibilitar a melhor reeducação e reintegração desse perfil de infrator.
Entre outros aspectos, a instituição do GT considerou ainda que o Programa Redução de Danos se justifica pela necessidade de propor ações que aproximem a justiça criminal e a área terapêutica, para o enfrentamento da questão do abuso das substâncias causadoras de dependência e das atividades criminosas a elas associadas.
É ressaltado também, pela portaria, o cenário de aumento exponencial da criminalidade, principalmente dos crimes relacionados ao consumo de drogas, e a consequente necessidade de aproximação do Poder Judiciário dos problemas sociais, com vistas à redução do comportamento de risco do indivíduo e à consequente diminuição do consumo perigoso que o conduziu à prática de delitos.
De acordo com a portaria, o GT surge ainda diante da necessidade de discutir as diretrizes que deverão ser observadas para a inclusão de beneficiários no Programa Redução de Danos, bem como as alternativas que poderão ser oferecidas ao dependente químico que comete delitos para adquirir drogas ou os comete sob o efeito delas.
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