Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG institui GT para criação do Programa Redução de Danos

Projeto pretende traçar estratégias para reduzir condutas criminais advindas do uso de drogas


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais promoverá estudos quanto à viabilidade de criar o Programa Redução de Danos, objetivando criar estratégias de redução de danos causados por condutas criminais vinculadas ao uso de drogas ou praticadas como consequência deste. 

O grupo de trabalho que irá conduzir os estudos foi instituído por meio da Portaria 5.492 da Presidência, publicada nesta quinta-feira (17/2). A coordenação dos trabalhos estará a cargo do desembargador Júlio Cezar Guttierrez, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo (GMF/TJMG).

Também integram o grupo a desembargadora Márcia Maria Milanez, coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ); o juiz Evaldo Gavazza, coordenador do GMF; o juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte; e os juízes auxiliares de Belo Horizonte Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, Juliana Miranda Pagano e Luís Fernando Nigro Corrêa.

De acordo com o desembargador Júlio Cezar Guttierrez, existem hoje, em todo o mundo, diversas práticas jurídicas que propõem uma abordagem diferenciada da Justiça em relação ao criminoso dependente químico, com destaque para os modelos norte-americano e chileno.

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O supervisor do GMF, desembargador Júlio Guttierrez, coordenará os trabalhos (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

“Mas há um tipo de criminalidade peculiar, que é aquele praticado com o objetivo de conseguir drogas ou quando as pessoas estão sob o efeito de entorpecentes. Isso é constatado cotidianamente nas audiências de custódia: usuários de drogas que praticam pequenos furtos em drogarias e supermercados ou furtam fios de cobre nas ruas para trocar por uma pedra de crack, por exemplo”, conta o desembargador.

Já o juiz Thiago Colnago ressalta que, como o problema que provoca esse tipo de criminalidade é de natureza médica, e esse fator é desconsiderado pela Justiça, o indivíduo que cometeu o crime apresenta grandes chances de se tornar reincidente. “E a reincidência é um aspecto que irá aumentar a pena dessa pessoa em futuras condenações, contribuindo para o aumento da população nas prisões brasileiras, que já sofrem com superlotação”, pontua.

Em seus esforços para combater a criminalidade associada às drogas, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) tem impulsionado a discussão sobre o tema. Um dos conceitos surgidos desse debate é o de drug treatment courts (DTC), em referência às cortes que trabalham para impedir o abuso de drogas e crimes relacionados a essa condição, por meio de tratamentos para os infratores dirigidos pelos tribunais e programas de reabilitação. 

Caso o grupo de trabalho do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a partir dos estudos que serão promovidos, conclua que é viável a criação de um programa de redução de danos relacionados ao uso de drogas e criminalidade, na Justiça Criminal mineira será formatada a proposta de uma iniciativa nesse sentido, a ser apresentada à Presidência do TJMG.

Contexto do GT

Ao instituir o grupo de trabalho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais levou em conta o instituto da justiça terapêutica, que já vem sendo adotado em outros estados brasileiros, e que envolve a reabilitação de usuários de substâncias entorpecentes que tenham condutas criminosas advindas do uso de drogas.

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Ao criar o GT, o TJMG leva em conta o instituto da justiça terapêutica, que já vem sendo adotado em outros estados brasileiros (Crédito: Divulgação/TJMG)

A portaria destaca que a justiça terapêutica consiste em um conjunto de medidas para que o criminoso usuário de drogas receba tratamento, quando verificados determinados requisitos legais, a fim de evitar a aplicação de pena privativa de liberdade e possibilitar a melhor reeducação e reintegração desse perfil de infrator.

Entre outros aspectos, a instituição do GT considerou ainda que o Programa Redução de Danos se justifica pela necessidade de propor ações que aproximem a justiça criminal e a área terapêutica, para o enfrentamento da questão do abuso das substâncias causadoras de dependência e das atividades criminosas a elas associadas.

É ressaltado também, pela portaria, o cenário de aumento exponencial da criminalidade, principalmente dos crimes relacionados ao consumo de drogas, e a consequente necessidade de aproximação do Poder Judiciário dos problemas sociais, com vistas à redução do comportamento de risco do indivíduo e à consequente diminuição do consumo perigoso que o conduziu à prática de delitos.

De acordo com a portaria, o GT surge ainda diante da necessidade de discutir as diretrizes que deverão ser observadas para a inclusão de beneficiários no Programa Redução de Danos, bem como as alternativas que poderão ser oferecidas ao dependente químico que comete delitos para adquirir drogas ou os comete sob o efeito delas.

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