Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG fortalece cooperação entre magistrados para ampliar eficiência

Com assinatura de portarias, Pontualidade vira programa e Núcleos de Justiça 4.0 se expandem


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As portarias conjuntas que introduzem as mudanças foram assinadas nesta sexta-feira (9/9) ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Ampliar a eficiência, a transparência e a governança do Judiciário mineiro, acelerando a tramitação dos processos e promovendo um melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos da Corte estadual. Com essa meta, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai expandir os Núcleos de Justiça 4.0 e transformar o projeto Pontualidade em um programa.

As Portarias Conjuntas 1.386/2022, 1.387/2022 e 1.388/2022, com as mudanças, foram assinadas nesta sexta-feira (09/9) pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pelo 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, pela 3º vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior.

Também acompanharam a assinatura das portarias os juízes auxiliares da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais, Delvan Barcelos Júnior e Eduardo Gomes dos Reis; o diretor da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Segove/TJMG), Guilherme Augusto Mendes do Valle; e o chefe de Gabinete da Presidência, Adriano da Silva Ribeiro.

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O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, ressaltou que as medidas aprimoram a prestação jurisdicional ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Dinamismo e modernização

“Hoje é um dia importante para o Judiciário mineiro, pois assinamos essas portarias conjuntas, que são instrumentos de apoio à prestação jurisdicional das unidades judiciais. É uma maneira a mais de dinamizarmos e modernizarmos o Judiciário mineiro, por meio de ferramentas inovadoras, visando uma melhor prestação jurisdicional”, afirmou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho.

De acordo com o presidente, as iniciativas estão alinhadas ao Programa Justiça Eficiente – Projef 5.0, lançado no primeiro dia da atual gestão, com o compromisso de dar continuidade às bem-sucedidas iniciativas do biênio anterior, mas indo além, expandindo-as e aperfeiçoando-as. “Estamos fazendo isso de mãos entrelaçadas com as demais Vice-Presidências e com a Corregedoria. Seguiremos juntos nessa harmonia, por um Tribunal ainda melhor, mais inovador e eficiente”, declarou.

O 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas, ressaltou as vantagens do Núcleo de Justiça 4.0. “Essa iniciativa implanta os Juízos 100%, o que permitirá criar Câmaras 4.0, no âmbito do TJMG, a fim de socorrer áreas com volume de trabalho muito excessivo. A grande vantagem do Núcleo de Justiça 4.0 é ele ser 100% digital: toda a tramitação do processo é feita digitalmente, até o julgamento dos recursos. Isso nos permitirá ganhar tempo, volume e qualidade no trabalho, para que o TJMG possa oferecer uma justiça eficiente e efetiva”, ressaltou.

“As portarias conjuntas assinadas hoje são muito importantes. Especialmente no tocante à 3ª Vice-Presidência, o incentivo aos mutirões para diminuir o tempo de duração dos processos e para incentivar o diálogo, a autocomposição e os métodos autocompositivos. Vejo com muita alegria essas iniciativas, pois elas são em benefício do jurisdicionado”, observou a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nanneti Caixeta.

Na avaliação do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, “essas portarias assinadas refletem o interesse de toda a Administração de agilizar a prestação jurisdicional de uma forma moderna e que leve a todos os jurisdicionados uma solução rápida e segura para os problemas que são trazidos ao Judiciário mineiro.”

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O 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas (D), destacou o fato de o Núcleo de Justiça 4.0 ser 100% digital ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Pontualidade 5.0

O Pontualidade foi concebido com o propósito de prestar cooperação a unidades judiciárias de 1ª Instância que, por algum motivo justificado, encontram-se com elevada taxa de congestionamento judicial. Com a transformação em Programa Pontualidade 5.0, ele irá abranger a 1ª e a 2ª instâncias, terá uma unidade virtual independente no PJe e sistemas correlatos, bem como uma equipe de servidores.

“A reformulação da iniciativa vai ao encontro da modernização da estrutura de cooperação judiciária, elevando a eficiência desse consagrado instrumento de apoio às unidades”, observa a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais. A magistrada ressalta que o objetivo é ampliar o bem-sucedido modelo de cooperação, tendo em vista o Projef 5.0 e, também, as diversas inovações tecnológicas que têm modernizado o TJMG.

O fortalecimento e a expansão da iniciativa surgem ainda na esteira dos resultados alcançados pelo Pontualidade, desde seu lançamento, em 31 de outubro de 2018. Com abrangência em todo o estado, o Projeto, até 1º de setembro de 2022, foi responsável por cerca de 105 mil atos jurisdicionais. Foram quase 70 mil sentenças, cerca de 4.100 decisões interlocutórias e aproximadamente 30 mil despachos proferidos e mais de 1.650 audiências realizadas no período, nas 311 unidades jurisdicionais atendidas.

A partir dos aperfeiçoamentos, o Pontualidade irá abarcar o novo modelo de cooperação judiciária, por meio dos Núcleos de Justiça 4.0, e também dos regimes de cooperação avulsos da Resolução 945/2020, por juízes e desembargadores de toda Minas Gerais. A tramitação dos processos será feita integralmente em ambiente virtual próprio. “A opção pelo Núcleo de Justiça 4.0 surge em face dos significativos resultados do projeto-piloto, que iniciou suas atividades no final de março de 2022. Por meio dele, em cerca de cinco meses, foram realizados 18.307 atos jurisdicionais”, relata a juíza Marcela Novais.

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A a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nanneti Caixeta, destacou o incentivo aos métodos autocompositivos ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Núcleos de Justiça 4.0

Os Núcleos de Justiça 4.0 são unidades inovadoras que gerenciam o processamento e o julgamento de ações judiciais em um ambiente totalmente digital, oferecendo mais agilidade e efetividade, permitindo uma ampla abrangência geográfica em sua atuação e que se desenvolve por meio do regime de cooperação de magistrados. Por meio das ferramentas do Juízo 100% Digital, o Núcleo permite que todos os atos processuais, incluindo o atendimento às partes e aos advogados, sejam praticados por meio eletrônico e remoto.

Em Minas, a expansão do Núcleo 4.0 surgiu diante dos resultados expressivos alcançados pelo projeto-piloto Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, instituído com a edição da Portaria Conjunta 1338/2022, e que iniciou suas atividades no final de março deste ano. Para esse projeto-piloto, foram selecionados os processos em tramitação na Comarca de Brumadinho e relacionados ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão.

Com a expansão da iniciativa, serão implementados, na 1ª Instância, mais dois Núcleos de Justiça, sendo um com competência cível e, o outro, criminal. As unidades foram instituídas nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 385 e 398, que estabelecem o perfil dos processos que podem ser alvo da iniciativa, como os que se referem a questões especializadas em razão de sua complexidade.

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O corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Junior (C), destacou o interesse da Administração em aprimorar o Judiciário ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Governança judiciária

A cooperação por meio dos Núcleos de Justiça 4.0 abrange, ainda, processos que envolvem questões afetadas por precedentes obrigatórios – em especial definidos em Incidente de Assunção de Competência (IAC) ou de resolução de demandas repetitivas (IRDR) – e em julgamento de recursos extraordinários e especiais repetitivos; estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; e que se encontrem com elevado prazo para a realização de audiência, sessão de julgamento ou conclusão para sentença ou voto.

“Os Núcleos de Justiça 4.0 se revelam um importante mecanismo de gestão, pois permitem desafogar um pouco as unidades judiciárias de todo o estado que apresentam índices elevados de processos. As unidades vão receber a atuação não só dos três juízes que integram cada núcleo, mas também poderão receber cooperação externa, de magistrados de outras comarcas de Minas que atendam aos requisitos para cooperar e estejam dispostos a colaborar com esse esforço concentrado”, explica a juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais.

De acordo com a magistrada, a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, em conjunto, já selecionaram as duas primeiras unidades da 1ª Instância, na área cível, que serão beneficiadas pela iniciativa: a Comarca de Novo Cruzeiro, que é de Vara Única e possui um acervo aproximado de 13.300 processos, apresentando alta taxa de congestionamento, e a Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ribeirão das Neves. A seleção das unidades criminais ainda está sendo realizada.

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A juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais, destaca os bons resultados do Núcleo de Justiça 4.0 e do Pontualidade ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Tratamento adequado

Na 2ª Instância, os Núcleos de Justiça 4.0, deverão abarcar todas as situações nas quais, por distorção ou problemas de fluxos, não sejam atingidas as metas numéricas do CNJ e do próprio TJMG. Cada núcleo contará com dois juízes convocados, que irão atuar como relatores dos processos, e com desembargadores, que serão vogais e revisores, dependendo do tipo de recurso. Serão publicados avisos, com editais para desembargadores interessados em cooperar e os critérios que deverão preencher, caso queiram se candidatar. 

A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, explica que o projeto-piloto do Núcleo de Justiça 4.0 em Brumadinho permitiu um enfrentamento adequado das demandas relacionadas ao rompimento da barragem na 1ª Instância, mas não na 2ª Instância. “Isso agilizou a implantação dos Núcleos na 2ª Instância. Hoje, um único desembargador, João Cancio de Mello Junior, que integra a 18ª Câmara Cível, está vinculado a milhares de processos relacionados ao caso”, explica a magistrada.

De acordo com a juíza Mônica Silveira, para o desembargador João Cancio de Mello Junior são distribuídos não apenas os processos da Comarca de Brumadinho e relacionados ao acidente com a barragem, mas também os processos de comarcas do entorno ou mesmo de outras, que têm processos relacionados ao assunto tragédia em Brumadinho. “O magistrado e o gabinete dele estão sendo profundamente sobrecarregados, bem como a turma julgadora”, observa. 

Hoje, pontua a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, os principais problemas que devem suscitar a instalação dessas unidades na 2ª Instância são os que atingem a 9ª Câmara Criminal; à 4ª e 8ª Câmaras Cíveis; e a questão da prevenção do desembargador João Cancio nos casos da tragédia de Brumadinho. 

A 9ª Câmara Criminal enfrenta, no momento, um problema relacionado à previsão de sua competência. “Trata-se de uma situação emergencial, e essa é uma câmara que lida com matérias muito sensíveis – infância e juventude, violência doméstica e execução penal. A previsão é de criação de um Núcleo de Justiça 4.0 para os processos de execução penal, desafogando a câmara”, conta a juíza Mônica Silveira. 

No caso da 4ª e da 8ª Câmaras Cíveis, especializadas em família e sucessões, a questão é também a elevada distribuição de feitos. Nesse caso, a ideia é instalar núcleos de Justiça 4.0 para esses processos, na cooperação geral em torno das matérias. Outro núcleo, em princípio, será cível não especializado, e se destinará, prioritariamente, a resolver questões relacionadas aos processos do desastre de Brumadinho, com possibilidade, a depender de estudos estatísticos, de a unidade cooperar com gabinetes em situação de maior atraso no julgamento de processos. 

“O modelo de Núcleo de Justiça 4.0 é uma ferramenta que o CNJ concebeu para viabilizar ao sistema de Justiça mais ferramentas para o enfrentamento de diversos gargalos e situações que podem nos impedir de prestar a jurisdição com a celeridade, a eficácia e a eficiência necessárias. É um modelo inovador de duas formas: em relação à gestão dos processos de trabalho e no que se refere ao uso da tecnologia”, resume a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira.

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A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira, conta que o sucesso do Núcleo de Justiça 4.0, na 1ª Instância, agilizou a implantação da iniciativa na 2ª Instância   ( Crédito : Mirna de Moura/TJMG )

Tragédia de Brumadinho

O piloto Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária surgiu devido ao aumento expressivo de ações ajuizadas nas duas Varas da Comarca de Brumadinho, e que foi provocado pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. A opção veio no sentido de dar suporte às Varas da comarca, permitindo uma resposta mais rápida à comunidade, uma vez que os feitos se enquadravam no disposto no Art. 1º, I, da Resolução 398 do CNJ: identidade da causa de pedir remota, grau de complexidade similar e com a mesma parte figurando no polo passivo.

“O Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária tem permitido mais celeridade na tramitação dos feitos em Brumadinho e um tratamento uniforme dos processos, que são remetidos para a unidade virtual do Núcleo de Justiça 4.0, no PJe”, conta a juíza Marcela Novais. Os trabalhos da unidade são coordenados pelo juiz Daniel Cesar Boaventura. Atuam como magistrados apoiadores os juízes Paulo Roberto Maria Alves Ferreira e Ronaldo Souza Borges.

Do final de março a agosto de 2022, foram recebidos, no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, 12.250 processos. No período, um total de 18.307 atos jurisdicionais foram realizados, sendo 12.235 despachos, 4.661 decisões interlocutórias e 1.411 sentenças.  “Os números são expressivos e revelam o sucesso da iniciativa em dar uma resposta mais ágil aos jurisdicionais e com mais segurança jurídica”, resume a juíza Marcela Novais.

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