O município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que estabelece diretrizes para o arquivamento e a extinção de processos de execução fiscal. O documento foi assinado, nesta quarta-feira (27/11), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; e pela prefeita de Uberaba, Elisa Gonçalves de Araújo, entre outras autoridades.

A solenidade foi realizada de forma híbrida, com a participação presencial do presidente do TJMG e da juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, na Sala de Reuniões da Presidência do TJMG.
Também participaram da reunião, de forma online, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi; a juíza da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos de Uberaba, Letícia Rezende Castelo Branco; a prefeita de Uberaba, Elisa Gonçalves de Araújo, e seu chefe de gabinete, Caio Presotto; a procuradora-geral do município de Uberaba, Fabiana Gomes Pinheiro; os procuradores Luciano Camargos e Gustavo da Matta Ferreira; a chefe do Departamento do Contencioso Fiscal de Uberaba, Viviane Andrade Misson, e o chefe da Seção de Apoio Judicial de Uberaba, Enéas dos Santos Gomes.
O presidente Corrêa Junior disse que a parceria entre o TJMG e o município de Uberaba, referente ao arquivamento e extinção de processos de execução fiscal, é mais um passo em direção a uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e eficaz.
“O Tribunal de Justiça tem trabalhado junto a inúmeros municípios e ao Estado de Minas Gerais para cumprir a recomendação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a racionalização das execuções fiscais, com o objetivo dar efetividade à cobrança do crédito público. Infelizmente, todos os relatórios, em uma análise muito minuciosa do trabalho do Poder Judiciário, denotam que as execuções fiscais, como regra, não têm sido processos eficazes nesse sentido”, afirmou.

O desembargador Corrêa Junior destacou que o TJMG tem se empenhado na racionalização e na extinção de execuções de até R$ 10 mil, sobretudo as que estão paralisadas ou nas quais, muitas vezes, não foi encontrada a parte devedora - ou até foi encontrada, mas houve a constatação de que não possui patrimônio.
“As execuções fiscais se acumulam no Poder Judiciário e representam um número altíssimo no acervo. No Judiciário Nacional, já são mais de 80 milhões de processos. E sabemos que 70% dessas execuções fiscais, ou seja, sete em cada 10, já são ajuizadas fadadas ao insucesso. Então, em uma atitude de inteligência, estamos trabalhando para extinguir aquelas que não são aptas a gerar crédito público”, salientou.
Mais celeridade
Durante a reunião, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi, apresentou alguns dados do Relatório Justiça em Números do CNJ. “Segundo o relatório, as execuções fiscais têm sido um grande fator de morosidade do Poder Judiciário. Elas representam praticamente 34% do nosso acervo. Com esse acordo, buscamos dar maior eficiência ao nosso sistema de Justiça. É uma parceria estratégica para aprimorar o trânsito dessa cobrança e isso irá ajudar não apenas o Judiciário, mas também a cobrança administrativa de créditos fiscais. É um tratamento racional e eficiente, sobrando mais condições e recursos para ambas as instituições tratarem essa questão”, disse.
Ele também ressaltou o fato de a prefeitura de Uberaba estar comprometida em transformar esta realidade, e cumprimentou a todos os parceiros pelo trabalho. “O Tribunal de Justiça tem se valido desse instrumento de cooperação para reduzir o acervo expressivo de execuções fiscais, um verdadeiro volume morto e que está drenando os recursos do Poder Judiciário e consumindo o nosso tempo. Por meio de uma providência até singela, da extinção de execuções abaixo de R$ 10 mil, melhoramos o fluxo da cobrança inclusive para os Executivos municipais. É uma experiência exitosa, que já foi realizada em vários municípios e com resultados expressivos”.

A juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Novais, responsável pelo acompanhamento da iniciativa no âmbito do Judiciário estadual, disse que o acordo de cooperação técnica com Uberaba representou "mais um passo no programa de tratamento das execuções fiscais do Tribunal mineiro à luz da Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do julgamento do Tema 1184, de repercussão geral, pelo STF".
“É uma forma de racionalizar essas execuções fiscais para permitir que tanto o município quanto o juízo de Uberaba possam destinar esforços para outros processos, não esses que já estão sem utilidade”, afirmou.
A prefeita de Uberaba, Elisa Gonçalves de Araújo, também celebrou a assinatura do acordo. “Queremos contribuir para a prestação de serviços e para a maior eficiência do Poder Judiciário no nosso município. Quero cumprimentar a todos que nos acompanham e dizer que é um prazer estarmos participando desse momento. Vamos trabalhar para reduzir ao máximo possível as ações de execuções fiscais”, ressaltou.
A Comarca de Uberaba tem, atualmente, um significativo volume de execuções fiscais municipais ativas com valor da causa inferior a R$ 10 mil. A partir da cooperação técnica entre o TJMG e o município, deverão ser analisados ao todo 7.736 processos.

Os processos de execução fiscal são ajuizados pelo Poder Público sempre que há uma dívida a receber. Em geral, em relação ao município, o cidadão que deixa de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS), por exemplo, terá esse débido cobrada a partir de uma ação de execução fiscal.
O TJMG desenvolve ações para simplificar o recebimento das dívidas, já que as ações de execução fiscal são um dos principais fatores de morosidade da Justiça, representando parte significativa do acervo, gerando altas taxas de congestionamento e levando, em média, cerca de sete anos de tramitação até a baixa definitiva.
Em muitos casos, o custo de tramitação do processo de execução fiscal é superior ao valor que o cidadão deve. Assim, a prefeitura gasta mais para fazer a cobrança do que o que tem efetivamente a receber. Ao mesmo tempo, esses processos sobrecarregam os acervos do Judiciário, que também tem gastos, já que a cobrança da dívida por via judicial pode se arrastar por muitos anos, sem, contudo, garantir o pagamento por parte do cidadão.
Na Justiça mineira, até junho deste ano, o acervo ativo de feitos de execução fiscal superava 400 mil ações. Desse total, quase 60% cobravam dívidas de até R$ 10 mil.
Além de Uberaba, o TJMG já assinou acordos de cooperação técnica para arquivamento ou extinção de processos de execução fiscal com os municípios de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Guaxupé e Lagoa Santa.
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