Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG firma acordo de cooperação com os municípios de Guaxupé e Lagoa Santa

Documento traz diretrizes para a extinção de processos de execução fiscal


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Os municípios de Guaxupé, no Sul de Minas, e Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, firmaram um acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que estabelece diretrizes para o arquivamento e a extinção de processos de execução fiscal. O documento foi assinado, nesta quinta-feira (29/8), pelo presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, e por representantes do munícipios. A solenidade foi realizada na sede do TJMG e contou também com a presença de magistrados. .

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Assinatura de acordo reuniu o presidente Corrêa Junior, o corregedor-geral Estevão Lucchesi e representantes das duas cidades (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Na Justiça mineira, até junho deste ano, o acervo ativo de feitos de execução fiscal superava as 400 mil ações. Desse total, quase 60% cobravam dívidas de até R$ 10 mil. Notas técnicas do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que o custo mínimo de uma ação de execução fiscal é de pouco mais de R$ 10 mil, valor referente apenas à mão de obra envolvida. Ou seja, o custo do processo de cobrança é maior do que o valor a ser recebido pelo município.  

Lagoa Santa e Guaxupé são comarcas mineiras com significativo volume de execuções fiscais municipais ativas com valor da causa inferior a R$ 10 mil. A partir da cooperação técnica entre o TJMG e os municípios, deverão ser analisados quase 6 mil processos em Guaxupé e 5 mil em Lagoa Santa.

“Desde que o Conselho Nacional de Justiça passou a medir o número e a natureza dos processos, verificou-se que as execuções fiscais não atendem, em sua maioria, à finalidade para a qual existem, que é recuperar o crédito público. Ao contrário do que acontece em um contrato entre particulares, em que existe uma garantia em caso de inadimplemento, o poder público não tem condições de exigir uma garantia prévia daqueles que vão deixar de recolher seus impostos e taxas”, afirmou o presidente do TJMG.

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O presidente Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior ressaltou a importância do acordo para os municípios, o Judiciário e a sociedade (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior lembrou de algumas iniciativas que já foram adotadas pelo Judiciário mineiro para melhorar o cenário relacionado às execuções fiscais, mas ressaltou que, neste momento, as ações adotadas vão além. “Estamos chamando os municípios para o diálogo, informando sobre os processos que precisam ser extintos por determinação do STF. Vamos racionalizar esse trabalho, fazendo a extinção em blocos, e o município fará essa cobrança de outras formas.”

O TJMG já assinou acordos de cooperação técnica que tratam do arquivamento e extinção de processos de execução fiscal com os municípios de Belo Horizonte (18/4) e Juiz de Fora (09/8).  

Somente quando forem esgotados os caminhos para a cobrança da dívida por via não judicial, será ajuizada uma ação de execução fiscal. “Quem ganha com essa medida é o cidadão, porque estamos preservando o crédito público, na medida em que o município poderá fazer a cobrança por outras vias e o Judiciário poderá centrar seus esforços em outros processos”, disse o presidente.

Celeridade

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi, citou dados do relatório Justiça em Números que atestaram como os processos de execução fiscal prejudicam a celeridade do Judiciário. “Eles representam 34% do acervo, com uma taxa de congestionamento de 88%. Essa situação crítica faz com que o acervo de execuções fiscais seja, na prática, um volume morto, que drena recursos e compromete a eficiência do sistema de justiça”, descreveu.

Na visão do corregedor-geral de Justiça, a assinatura do acordo de cooperação técnica formaliza uma parceria estratégica, cujo objetivo é aprimorar o manejo das execuções fiscais e o fluxo das cobranças. “Esse documento visa a planejar, executar, monitorar e controlar iniciativas para automatizar procedimentos judiciais, reduzir a litigiosidade e incrementar a eficiência da cobrança de créditos fiscais”, afirmou.

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O corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi, apontou os impactos das execuções fiscais sobre a celeridade da Justiça (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Ao mesmo tempo, segundo desembargador Estevão Lucchesi, o acordo implementa as diretrizes para o tratamento racional e eficiente desse tipo de processo, em conformidade com o entendimento do STF, que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, sempre em observância ao princípio constitucional da eficiência administrativa e respeitando a competência de cada ente federado. 

“A expectativa de sucesso dessa iniciativa é elevada, dada à competência e o comprometimento dos envolvidos para transformar esse acordo de cooperação em um marco de eficiência e modernização, com reflexos positivos na administração pública e na prestação jurisdicional”, ressaltou.

Fluxos

A juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais, responsável pelo acompanhamento dessa iniciativa no âmbito do TJMG, disse que o acordo de cooperação técnica pretende promover o tratamento e a extinção dos processos de execução fiscal à luz da Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do julgamento do tema 1184, de repercussão geral, pelo STF.

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O presidente Luiz Carlos Corrêa Junior afirmou que os termos do acordo atendem às diretrizes do CNJ e do STF (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

“A extinção dos processos ocorrerá de forma organizada, ordenada com o município e com um fluxo de trabalho definido. Encaminharemos as listagens dos processos a serem extintos para a procuradoria dos municípios, que terão um prazo para se manifestar. Se não houver manifestação, isso significa que o município está de acordo com as extinções”, frisou a juíza.  

Os termos do acordo de cooperação preveem que o município, de antemão, renuncia ao prazo recursal. “A ideia é promover uma extinção certeira e definitiva, evitando recursos para a 2ª Instância. Será um trabalho baseado no diálogo, dentro do que prevê a resolução”, afirmou.

A magistrada destacou ainda que a iniciativa do TJMG, nesse momento, é mais ampla do que as que foram desenvolvidas até então. “Antes, trabalhávamos para evitar o ingresso das execuções fiscais na Justiça, a partir valores de dívidas estabelecidos com os municípios. Com a Resolução 547/2024, o objetivo é extinguir execuções que já estão em tramitação, para o recebimento de dívidas de até R$ 10 mil, que é o custo unitário de uma execução fiscal.”

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Assinatura do termo de cooperação técnica foi realizada no Gabinete da Presidência do TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Pelos termos do acordo de cooperação, as execuções fiscais que serão extintas também não podem ter movimentação útil há mais de um ano. “Ou seja, são processos em que não há bens penhorados ou em que o executado não foi citado. Nesses casos, a execução está tramitando, mas sabemos que ela não terá nenhum resultado efetivo ao final, apenas representando custo para o Judiciário”, observou a juíza Marcela Novais. 

Entenda

Os processos de execução fiscal são ajuizados pelo poder público sempre que há uma dívida a receber. Em geral, em relação ao município, o cidadão que deixa de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS) terá a dívida cobrada a partir de uma ação de execução fiscal.

O TJMG desenvolve ações para simplificar o recebimento dessas dívidas, já que as ações de execução fiscal são um dos principais fatores de morosidade da Justiça brasileira, representando parte significativa do acervo, apresentando altas taxas de congestionamento e levando, em média, cerca de 7 anos de tramitação até a baixa definitiva.

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Nova sistemática de trabalho permitirá que processos de execução fiscal sejam extintos com maior celeridade e com fluxos definidos (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Em muitos casos, o custo de tramitação do processo de execução fiscal é superior ao valor que o cidadão deve. Assim, a prefeitura gasta mais para fazer a cobrança do que o que tem efetivamente a receber. Ao mesmo tempo, esses processos sobrecarregam os acervos do Judiciário, que também tem gastos, já que a cobrança da dívida por via judicial pode se arrastar por muitos anos, sem, contudo, garantir o pagamento por parte do cidadão.

Presenças

Participaram da reunião para a assinatura do acordo de cooperação o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi; a juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais; os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Guilherme Lima Nogueira da Silva e João Luiz Nascimento de Oliveira; o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, Carlos Alexandre Romano Carvalho; o prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar; a secretária municipal de Assuntos Jurídicos de Lagoa Santa, Juliana Gonçalves Pontes; as procuradoras do município de Lagoa Santa Viviane de Bastos Mariano e Narayana Alexandri Paim; a procuradora-geral do município de Guaxupé, Lisiane Cristina Durante; e o procurador do município de Guaxupé Marco Aurélio Silva Batista.

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