O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou em seu portal, por meio de matéria publicada na quarta-feira (14/6), o pioneirismo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça de Goiás, entre outras instituições do Judiciário brasileiro, na adoção de medidas que vão ao encontro da Resolução CNJ n. 487/2023.
A Resolução institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.
Segundo a publicação do portal do CNJ, com diversas ações realizadas, a corte mineira "é uma das precursoras na oferta de encaminhamento adequado às pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei pelo Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ)".
Criado há 23 anos, o programa é feito por meio da atuação dos magistrados e magistradas das varas criminais, que atuam em conjunto com equipes multidisciplinares. Somente na cidade de Belo Horizonte, são 12 equipes multidisciplinares fazendo esse acompanhamento.
"À frente da CEMES, o juiz Luiz Fernando Nigro (TJMG) destaca que a iniciativa veio estabelecer cooperação no processamento das execuções de medidas de segurança e seus incidentes, em tramitação nas unidades judiciárias da Justiça Comum de primeiro grau do Estado de Minas Gerais. “A cooperação advém da necessidade de afirmação de uma política de atenção ao paciente judiciário por meio da prestação jurisdicional célere, qualificada e alinhada à política antimanicomial, tudo em harmonia com os preceitos que guiam o trabalho do consagrado PAI-PJ”, explicou", diz um trecho da matéria.
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