
As comissões permanentes e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devem receber, em breve, uma nova proposta para critérios relativos ao provimento de cargos na magistratura de carreira, permuta, remoção e promoção no âmbito da 1ª instância. O texto é resultado de amplos debates na instituição e pretende estabelecer condições objetivas para a progressão na trajetória profissional dos juízes.
De acordo com o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a consulta aos membros do Poder Judiciário estadual teve a finalidade de produzir uma regulamentação que atendesse de forma isonômica aos magistrados no que diz respeito aos requisitos exigidos, e que contemplasse as significativas mudanças ocorridas no Brasil e no mundo desde a edição do documento original.

“Desde o princípio, nós nos propusemos a liderar uma gestão compartilhada, aberta ao diálogo e à riqueza que nasce do confronto respeitoso de ideias. Como a resolução do TJMG data de 2006, ficou evidente a necessidade de sua atualização, entre outras razões porque o cenário era bem diverso do atual: não existia, por exemplo, o processo judicial eletrônico. A criação do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) data de apenas um ano antes, em 2005. A regulamentação, portanto, já não retratava a realidade, pois ocorreram transformações profundas em nossa sociedade e na esfera do Direito no período”, afirma.
Segundo o presidente José Arthur Filho, a vasta participação nos debates é indício da importância do tema para a comunidade. “A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) apresentou uma proposta bastante consubstanciada, abarcando um contexto inteiro, analisado em detalhe. A consolidação de todos esses aportes é o que pretendemos submeter à apreciação da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias. Caso aprovada, a proposta seguirá para o Órgão Especial, que também tem a possibilidade de alterar a minuta conforme entenda necessário”, explica.
Corregedoria-Geral de Justiça
A Corregedoria-Geral de Justiça constituiu um Grupo de Trabalho (GT) para estudar o tema e elaborar uma minuta de resolução. O resultado se amparou na Resolução 106 do CNJ e nas normatizações existentes em outros estados da Federação (em especial nos Tribunais de Justiça do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo) e na consulta ao conjunto dos magistrados em atuação na Justiça mineira.
Entre os parâmetros propostos estão desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição, e a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento técnico. A ideia é trazer mais segurança e estabilidade ao procedimento, à luz dos princípios constitucionais da publicidade, da obrigatoriedade de fundamentação das decisões administrativas, do contraditório e da ampla defesa.
De acordo com o corregedor-geral de Justiça e superintende da 1ª Instância, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, em diversas reuniões o grupo se debruçou sobre a legislação que trata do tema e contou com a participação ativa dos juízes auxiliares e do diretor da Diretoria Executiva da Atividade Correicional (Dircor), Ricardo de Freitas Reis.
“O escopo principal da proposição é regulamentar, de forma clara e objetiva, o provimento de cargos na magistratura de carreira e a remoção e a promoção no âmbito da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, mediante o aprimoramento de todo o procedimento, desde a coleta dos dados até a apuração do resultado, observados o contraditório e a consequente impugnação por parte dos interessados”, diz Corrêa Junior.
Segundo o desembargador, “a ordenação, a previsibilidade, a vinculação a critérios previamente estabelecidos, a estabilidade das pontuações, salvo fato superveniente, e a outorga de nota objetiva a elementos palpáveis de mais fácil apuração, titularizados pelo conjunto mais numeroso da magistratura, são os vetores que orientam a proposta”.
Para o corregedor Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, o ineditismo da construção do normativo, delineado com a participação dos magistrados, representa um marco a ser comemorado. “Em se tratando da evolução na carreira, anseio justificado e inerente ao próprio exercício do mister, a resolução que trata das promoções deve contemplar não apenas a excelência almejada na prestação do serviço jurisdicional, em benefício do jurisdicionado, mas também a pacificação da classe, a partir do preciso conhecimento dos critérios utilizados”, pondera.
Confiabilidade
Para o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral, o fato de permitir que os maiores interessados se manifestassem trouxe contribuições numerosas e de qualidade, o que dá solidez ao conteúdo final e tende a reduzir a quantidade de questionamentos quanto à movimentação dos magistrados levados ao CNJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“O presidente José Arthur Filho determinou que fosse dada a oportunidade, aos juízes e à Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) de opinar sobre a alteração da resolução, pois esta é uma questão que impacta diretamente a carreira. Esses critérios vinham há muito sendo debatidos no Tribunal, tendo sido objeto de audiências públicas e de estudos, que à época não tiveram prosseguimento. A partir desse convite, recebemos mais de uma centena de sugestões e pudemos avançar. A nova regulamentação tem a vantagem de esclarecer vários pontos, adaptando o ato normativo do Tribunal aos atos do CNJ e às recentes decisões do STF sobre o tema”, diz.
Movimentação
O progresso na magistratura de carreira pode ocorrer mediante a remoção e a promoção, segundo critérios de merecimento e antiguidade. A remoção corresponde à movimentação horizontal, isto é, no âmbito da mesma entrância, e abrange a remoção voluntária e a permuta, feitas a pedido do magistrado, ou a remoção compulsória, que atende a interesse exclusivo da administração. Já a promoção é um deslocamento em sentido vertical, ou seja, supõe a ascensão na carreira, por exemplo, de comarcas menores para maiores ou de diferentes graus de jurisdição.
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