A Justiça considerou inconstitucional uma lei do Município de Ribeirão das Neves que proibiu a contratação de presos pelas concessionárias de serviço público municipal. Para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a norma feria a Constituição Mineira, que prevê para o presidiário o direito de estudar e trabalhar e estabelece que a licitação e os contratos administrativos na administração pública direta e indireta competem ao estado.
A ação contra a Lei 3.709/2015, aprovada pela Câmara Municipal, foi proposta pela então prefeita, Daniela Corrêa Nogueira, que argumentou que a legislação afrontava a garantia assegurada ao presidiário de aprendizado profissionalizante e trabalho produtivo e remunerado.
Segundo a autora, a proibição de contratar e a exigência de rescisão dos contratos em andamento contrariam a proposta de ressocialização do condenado e, sobretudo, a reeducação, estipulada no Código Penal, na Lei de Execuções Penais, na Resolução 14/1994 do Conselho de Política Criminal e Penitenciária, no Pacto de San José da Costa Rica e, finalmente, na Constituição Federal.
A Câmara dos Vereadores, por outro lado, defendeu que isso prejudicaria a população desempregada nevense, pois os postos de trabalho seriam ocupados por presidiários.
Em junho do ano passado foi deferida medida cautelar para suspender a lei.
O relator, desembargador Edgard Penna Amorim, votou pelo acolhimento da representação. Ele lembrou que Ribeirão das Neves é a comarca com a maior população carcerária em Minas, e que a realidade do sistema penitenciário brasileiro impõe a concessão de autorizações para trabalho a presos e mesmo a pessoas dos regimes aberto e semiaberto, já que estas não são atendidas conforme prescreve a lei.
Para o magistrado, a lei intervinha no domínio econômico do município, que concentra grande população prisional e no qual a população vive em estado de calamidade financeira. Contudo, não se tratava de conflito entre direitos fundamentais distintos, mas de um mesmo direito exercido em regimes normativos diversos.
De acordo com o relator, defender o direito dos pais e mães de família em detrimento dos presos é discriminatório. Para o desembargador, o direito ao trabalho é conferido ao preso assim como deve ser garantido ao homem livre, o que não impede o Executivo de buscar equacionar o problema real decorrente da falta de empregos para absorver os dois segmentos de mão de obra disponíveis no mercado nevense. “Trata-se, na verdade, de desafio de sustentabilidade que envolve a política carcerária estadual e o mercado de trabalho formal do município”, concluiu.
A decisão foi acompanhada por mais 20 desembargadores. Acompanhe o processo e leia o acórdão.
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