Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG condena ex-prefeito de Borda da Mata por improbidade

Político utilizou verbas do município para abastecer veículos utilizados em sua campanha à reeleição


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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou parcialmente decisão da Comarca de Borda da Mata, no Sul de Minas, e aumentou a condenação do ex-prefeito B.C.F. para 8 anos e 10 meses no regime inicialmente fechado por improbidade administrativa. Os desembargadores também mantiveram a condenação de prestação de serviço à comunidade para outras três pessoas: M.A.M., a mulher do político; L.D.D., tesoureiro da campanha; e S.G.P.C., sobrinha do prefeito. Eles foram condenados por utilizar dinheiro público para abastecer os carros utilizados na campanha eleitoral municipal de 2008. Todos estavam soltos. O TJMG determinou ainda a expedição de mandado de prisão para o ex-prefeito.

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Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o dono do posto de gasolina, que afirmava estar doando combustível para a campanha eleitoral de B., fornecia ao tesoureiro vales que, distribuídos entre os correligionários, eram pagos com dinheiro do município. Em 4 de outubro de 2008, no período da eleição municipal, a Polícia Civil apreendeu no Auto Posto Avenida notas de abastecimento de gasolina distribuídas pelo então prefeito municipal e candidato à reeleição aos eleitores da cidade e a partidários políticos que concorreram a uma vaga no Poder Legislativo pela coligação que ele integrava.

 

Os documentos, que foram preenchidos por L.D.D., tinham a inscrição "P.M." na parte superior, e foram apreendidos no mesmo local onde ficavam as notas de abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de Borda da Mata. Segundo o MP, as letras referiam-se à prefeitura, e todo o gasto de combustível da campanha para a reeleição de B.C.F. e seus parceiros foi custeada pelos cofres públicos municipais.

 

Ainda segundo o MP, a prestação de contas do prefeito à Justiça Eleitoral gerou um inquérito policial, que descobriu um complexo esquema de corrupção montado com o objetivo de utilizar recursos públicos para fins pessoais. A investigação concluiu que as notas, que foram assinadas por S.G.P.C., à época gerente do posto (cargo que ela ocupou por quatro meses), tiveram a data alterada, o que evidenciava o dolo. Além disso, o proprietário do posto, que tinha o município como cliente, afirmou em depoimento que não tinha controle sobre a quantidade de combustível fornecida à prefeitura, o que confirmava a confusão entre o município e a doação à campanha eleitoral.

 

Em primeira instância o ex-prefeito foi condenado a 8 anos e 8 meses em regime fechado. Na ocasião, a mulher do político foi sentenciada a quatro anos de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária de três salários mínimos em favor do município. O ex-tesoureiro, pela sentença do juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, deveria cumprir dois anos de reclusão, no regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária de dois salários mínimos. Já a sobrinha do prefeito foi condenada a dois anos de reclusão, no regime aberto, pena substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário.

 

Os envolvidos pleitearam a absolvição ao Tribunal, enquanto o MP pediu o aumento da pena do prefeito. O relator, desembargador Flávio Batista Leite, manteve a pena dos três componentes do grupo, porém majorou a pena do ex-prefeito sob o fundamento de que houve continuidade delitiva nos oito crimes praticados por ele. Os desembargadores Wanderley Paiva e Kárin Emmerich votaram de acordo com o relator.

 

Leia o acórdão. Consulte a movimentação processual.

 

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