A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu habeas corpus a A.P.H., um dos envolvidos na operação Aequalis, substituiu a prisão por medidas cautelares e expediu alvará de soltura.
O relator do recurso, desembargador Fortuna Grion, ao conceder o habeas corpus, considerou o fato de A.P.H. ser réu primário e ter sido exonerado do cargo público que ocupava no Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, em 25 de junho de 2016, "não possuindo, portanto, mais acesso ao DEOP e, consequentemente, qualquer influência na formação da prova ou possibilidade de reiteração delitiva". O desembargador também considerou o fato de o investigado não possuir passaporte, não havendo, em tese, risco de fuga.
O relator do recurso determinou, como medidas cautelares, o comparecimento do acusado em juízo sempre que convocado, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização expressa do juiz, o recolhimento domiciliar, diariamente, das 20h às 6h do dia seguinte e, nos dias de folga do trabalho, das 6h às 20h, o pagamento de fiança no valor de três salários mínimos e a proibição de se ausentar do País.
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