Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG capacita equipe da Central de Flagrantes

Curso visou atuação nos plantões da unidade, em Belo Horizonte


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Juiz coordenador da Central de Flagrantes, Luís Fernando Nigro Corrêa foi um dos instrutores do curso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou nesta quarta-feira, 2 de outubro, um curso para capacitar servidores para atuar nos plantões da Central de Flagrantes de Belo Horizonte (Ceflag-BH).

A capacitação visou dotar os profissionais do embasamento legal e prático relativo às rotinas de secretaria e audiências de custódia. Atuaram como formadores o juiz coordenador da central, Luís Fernando Nigro Corrêa, e a oficiala de apoio judicial lotada na unidade, Carina Márcia Ramos de Oliveira.

Entre os temas apresentados aos participantes, figuraram os instrumentos legais que amparam as audiências de custódia – Pacto sobre os Direitos Civis e Políticos, Convenção Americana de Direitos Humanos, Resolução 213/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normativas estaduais.

O conteúdo programático incluiu ainda as atividades do servidor em audiência de custódia (preparação da gravação, arquivo, elementos da ata de audiência, observações sobre os equívocos mais frequentes), as providências necessárias para a preparação dessas audiências e as rotinas após essas sessões, entre outros temas.

Prisões em flagrante

A Ceflag-BH é responsável por processar as prisões em flagrante ocorridas na capital mineira, a partir do recebimento dos autos de prisão enviados pelas delegacias. Com base no flagrante, o juiz pode convocar de imediato o acusado para uma audiência e decidir se ele continua preso.

De 1º janeiro de 2018 a 30 de setembro de 2019, foram realizadas na Ceflag-BH 18.658 audiências — a média mensal é de cerca de 1.100.

Do total de audiências de custódia no período, em 51% dos casos foi decretada a liberdade provisória; e em 47%, a prisão preventiva. Em 21% dos casos, houve encaminhamento para a assistência social.

Criada com o objetivo de prestar atendimento individualizado e imediato à pessoa presa em flagrante delito, a Ceflag-BH está regulamentada pela Resolução Conjunta 174/2013 e pela Portaria 2.548/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça.

 

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