O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instituiu o Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação do Tribunal mineiro, por meio da Portaria Conjunta 655/2017, publicada em julho último, e assinada pela Presidência, pela 3ª Vice-Presidência e pela Corregedoria-Geral de Justiça. O documento dispõe que caberá ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da 3ª Vice a responsabilidade por manter, organizar e gerenciar o cadastro.
A regulamentação leva em conta, entre outros aspectos e legislações, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, e a Resolução 661/2011 do Tribunal mineiro, que cria o Nupemec e dispõe sobre o seu funcionamento, bem como o dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
Cadastramento
Entre outros pontos, a portaria determina que o requerimento de cadastramento de câmara privada de conciliação e mediação deverá ser endereçado ao coordenador do Nupemec, com indicação da(s) sede e do(s) endereço(s) completo(s) dos locais onde a atividade é exercida. Poderão ser cadastrar câmaras privadas de conciliação e mediação mesmo nas comarcas em que ainda não tenha sido instalado o Cejusc, podendo ser autorizado, também, o cadastramento daquelas que funcionem exclusivamente pelo ambiente virtual.
Em todos os casos, o processo de cadastramento será precedido da verificação da idoneidade da entidade. O uso de brasão e de demais signos da República Federativa do Brasil, por essas entidades, fica proibido, bem como a denominação de “tribunal”, ou expressão semelhantes, e a de “juiz” ou equivalente para os membros da câmara. Uma vez cadastradas, as entidades terão suas informações lançadas em banco de dados próprio e serão colocadas à disposição da comarca para a qual se cadastraram. O cadastro terá validade de dois anos, sendo permitida a prorrogação por igual período.
A portaria dispõe ainda, entre outros pontos, sobre a homologação judicial de acordos obtidos em sessões de mediação ou conciliação pré-processuais; sobre a opção das partes de um processo de recorrer a uma dessas câmaras para a realização da mediação ou da conciliação, em processo judicial; sobre atendimentos gratuitos por parte das câmaras; sobre a supervisão das atividades dos conciliadores, dos mediadores e das entidades; e sobre relatório mensal que as câmaras deverão produzir e remeter ao Cejusc, ou ao Nupemec, no caso das comarcas que não contarem com esses centros judiciários.
A lista das Câmaras Privadas regularmente cadastradas será disponibilizada no Portal TJMG.
Confira a íntegra da portaria aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial