Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG aplica medidas cautelares a empresários

Eles deveriam ter entregado o imóvel antes da Copa do Mundo de 2014


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O desembargador Doorgal Andrada aplicou medidas cautelares aos empresários

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aplicou na quarta-feira, 24 de janeiro, medidas cautelares aos empresários do ramo imobiliário Jânio Valeriano Alves; Juarez Viana Dolabela Marques; Jackson Cançado Ribeiro e Fernando Soares Magalhães Viana. Eles têm que comparecer em juízo quando convocados, estão proibidos de se ausentar da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e devem entregar os passaportes.

Eles são investigados por não entregarem 443 imóveis a compradores desde 2014 no Bairro Santo Antônio, na Avenida do Contorno esquina com Rua Paulo Simoni, em Belo Horizonte.

Os imóveis estão inacabados, sendo que grande parte das obras estão na fase inicial, sem qualquer possibilidade de moradia.  O prejuízo financeiro estimado pelas vítimas está em cerca de R$245 milhões.

As edificações foram comprados na planta no empreendimento imobiliário denominado Site Savassi  – Condomínio de Hotéis e Apart Hotéis com a promessa de entrega cinco meses antes do início da Copa do Mundo de 2014, o que não ocorreu.

O relator do recurso apresentado pelo Ministério Público, desembargador Doorgal Andrada, entendeu que os fatos atribuídos aos empresários são muito graves e que, pelo fato de as investigações ainda estarem em curso, a permanência deles na região metropolitana de BH é conveniente e necessária às averiguações.

Os empresários, na qualidade de sócios/gestores das empresas Maio Empreendimentos, Paranasa Engenharia e Comércio S/A e MRP Participações estão sendo investigados por suposto envolvimento em crime contra as relações de consumo, crime contra a economia popular, crime de ocultação de bens, direitos e valores, crime de gestão temerária, apropriação indébita, estelionato e disposição de coisa alheia e crime de falsidade ideológica e falsidade documental.

A decisão foi unânime. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Corrêa Camargo e Fernando Caldeira Brant.

Processo 0913141-93.2016.8.13.0024

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