Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG anula multa aplicada a artesã da Feira da Afonso Pena

Justiça entendeu que o trabalho da comerciante não vai de encontro ao objetivo da feira


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A Justiça anulou o auto de infração que um fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte aplicou em uma artesã da Feira de Artesanato da Avenida Afonso Pena sob a alegação de que ela estava vendendo produtos industrializados, o que fere a regulamentação da feira. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de primeira instância.

 

Segundo o processo, o fiscal da prefeitura aplicou uma penalidade de R$1.269,48 porque a feirante estaria vendendo cintos de couro comprados de terceiros. De acordo com o servidor, a norma tem por finalidade promover o artesanato mineiro e possibilitar uma fonte de renda ao artesão, sendo que a comercialização de produto feito por outro desvirtua o objetivo da feira.

 

A feirante sustentou que a multa aplicada é abusiva, pois o fato de ela ter um ajudante que a auxilia no corte do couro não significa que ela venda produtos de terceiros. Ela afirmou ainda que a controvérsia poderia ter sido solucionada pela via administrativa e que a cobrança é passível de ser reparada por danos morais, sobretudo porque ela teve o nome inscrito na dívida ativa em virtude de erro atribuído à própria administração pública.

 

Em primeira instância o auto de infração foi anulado. O juiz se baseou no laudo pericial feito pelo agente fiscal e concluiu que a feirante comprovou sua habilidade na costura e no acabamento de pochetes de tecido e porta-níqueis de couro.

 

Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O relator, desembargador Edilson Fernandes, manteve a anulação da multa. Quanto ao pedido de indenização por danos morais feito pela feirante, o magistrado julgou-o improcedente, porque entendeu que houve apenas meros aborrecimentos. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Sandra Fonseca e Corrêa Junior.

 

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

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