Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG anula júri de homem que matou esposa em Martins Soares

Jurados não haviam reconhecido qualificadoras de meio cruel e feminicídio


- Atualizado em Número de Visualizações:
noticia-forum-manhumirim.jpg
Fórum de Manhumirim: júri foi anulado pelo TJMG

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o júri de um homem que matou a esposa, asfixiando-a com um cachecol, na zona rural de Martins Soares, pertencente à Comarca de Manhumirim (região Mata).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Paulo Lúcio de Sousa cometeu o crime em 11 de setembro de 2015, por não se conformar com o fim do relacionamento com a mulher.

Levado ao Tribunal do Júri, em 26 de setembro de 2018, o réu foi condenado a 10 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio e ocultação de cadáver.

Diante da sentença, o Ministério Público recorreu, pedindo a cassação do júri, por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, já que os jurados não reconheceram as qualificadoras de meio cruel por asfixia e feminicídio.

No recurso, o Ministério Público pediu, alternativamente, a modificação da pena fixada, por entender que a condenação deveria ser elevada, não sendo considerada a atenuante da confissão espontânea.

O réu também recorreu, pedindo a redução da pena, o abrandamento do regime e a suspensão condicional do processo em relação ao crime de ocultação de cadáver. Pediu ainda para aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

Decisão contrária às provas

Ao analisar os autos, o relator, Eduardo Brum, observou que a decisão do Tribunal do Júri só pode ser cassada se “manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando o julgamento for arbitrário, escandaloso e totalmente divorciado das provas”.

No que se refere à qualificadora de meio cruel, observou que ela possui natureza objetiva, sendo inerente à própria mecânica do agir criminoso. No caso em questão, “a morte da vítima por asfixia (obviamente, um meio cruel de se alcançar o óbito, causando-lhe sofrimento desmedido), é circunstância incontroversa no caderno probatório”, afirmou.

O relator destacou, entre outras provas, relatório de necropsia, laudo pericial e a própria confissão do réu, que nas três oportunidades em que se manifestou “confirmou que ceifou a vida de sua esposa asfixiando-a com um cachecol até quebrar seu pescoço”.

Em relação à qualificadora de feminicídio, também avaliou ser incontroversa, diante de depoimento do condenado e de testemunhas. O relator destacou algumas falas do réu, como a frase em que afirmou: “'Se não quer ficar comigo, não vai viver com mais ninguém”.

Violência doméstica

Para o relator, todo o arcabouço probatório apontava no sentido de que o acusado “era pessoa descontrolada emocionalmente, possessiva e violenta, e em razão disso praticava continuamente violência doméstica contra a sua companheira”.

O desembargador observou que a violência doméstica acontecia “tanto na modalidade física quanto psicológica, em ambiente marcado por discussões reiteradas, ciúme doentio, manipulação e tentativa de isolamento e domínio da mulher, que era tratada como propriedade do inculpado”.

De acordo com o relator, “tal contexto era de tal modo evidente que superava as barreiras da intimidade do casal e atingia pessoas do seu círculo social. Além disso, o próprio acusado admitiu ter praticado o crime por não suportar a liberdade da vítima em redirecionar a sua vida afetiva”.

Para o relator, era inquestionável, pelo exame das provas, que o óbito da mulher “se deu pelas mãos de seu próprio marido, inconformado com a separação, motivo pelo qual resta igualmente inviável o afastamento, pelo corpo de Jurados, da qualificadora do inciso VI, do §2º, do artigo 121, do Código Penal [feminicídio]”.

Assim, cassou o veredicto popular, determinando ainda a manutenção da prisão preventiva do réu. Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Júlio Cezar Guttierrez seguiram o voto do relator.

Confira o acórdão e a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial