Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJ promove conciliação em recurso e obtém acordo

Desembargadora Cláudia Maia conciliou partes que discutiam a entrega em um imóvel


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A desembargadora Cláudia Maia, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com respaldo no Novo Código Civil, promoveu uma audiência de conciliação, com êxito, para solução consensual de um litígio envolvendo a compra de um imóvel.  Tratava-se de uma discussão judicial entre a Habit Empreendimentos Imobiliários Ltda. e uma consumidora, em torno da aquisição de um imóvel em Lagoa Santa, no bairro Moradas da Lapinha, com data de previsão da obra em novembro de 2010.

 

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O preço total do imóvel foi acertado em R$85.000 (em 18 parcelas), R$ 70.000 financiados junto à Caixa Econômica Federal e R$ 5.000 na entrega das chaves.  Segundo o advogado que representou a consumidora, todas as 18 parcelas (iniciais) foram pagas, contudo, o imóvel não foi construído.

 

Na ação impetrada junto à Justiça, foi solicitado que o imóvel fosse construído, o pagamento de uma indenização a título de dano material no valor de R$8.300 e outra indenização, por dano moral, no valor de R$42.500.

 

Em sua defesa, a construtora alegou que o Município de Lagoa Santa passou a não mais aprovar a construção de casas residenciais com área inferior a 50 m2,  situação do imóvel contratado.

 

Em 19 de setembro de 2016, o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Lagoa Santa, Carlos Alexandre Romano Carvalho, condenou a construtora a edificar o imóvel negociado, em área autônoma, devendo arcar com eventuais custos e despesas excedentes decorrentes do cumprimento da legislação.

 

Em recurso encaminhado à 14ª Câmara Cível do TJMG, a construtora contestou a decisão de 1º grau e alegou a necessidade da comprovação da obtenção do financiamento imobiliário antes do início da construção do imóvel, bem como dilação do prazo fixado pelo juiz.

 

Diante do impasse, a desembargadora Cláudia Maria, relatora do recurso no TJMG, com base no Novo Código Civil que tem o compromisso de buscar a solução consensual do litígio, designou uma audiência de tentativa de conciliação.

 

Em audiência realizada no último dia 13 de setembro, foi celebrado acordo nos seguintes termos: a construtora pagará ao consumidor a importância de R$ 28.000, a ser paga em quatro parcelas de R$7.000. Tais valores serão depositados em datas fixadas na conta do autor da ação.

 

Processo 1.0148.12.004104-8/001

 

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