Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJ julga processo que envolve moradores de ocupações urbanas

Após publicação do resultado do julgamento, poderá ser feita a reintegração de posse na região da Mata do Isidoro


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Dezoito desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram hoje, 28 de setembro, um pedido feito por moradores das ocupações urbanas Rosa Leão, Vitória e Esperança, assentadas na região da Mata do Isidoro, no norte de Belo Horizonte. Os moradores requereram que a Polícia Militar e o governador do estado fossem impedidos de realizar a reintegração de posse do terreno que ocupam sem o cumprimento de uma série de diretrizes, como a identificação do abrigo para o qual as famílias seriam levadas e das medidas de proteção destinadas aos desalojados.

 


Após a publicação oficial da decisão de hoje, pode ser cumprida a ordem judicial de reintegração de posse, com o consequente despejo das famílias que ocupam a área. Um desembargador votou favoravelmente ao pedido feito no mandado de segurança impetrado por integrantes da ocupação.

 

Nesse mandado de segurança, entre os argumentos apresentados pelos moradores das ocupações da Mata do Isidoro, estavam o de que a reintegração de posse seria cumprida a qualquer momento, com uso da força policial, de forma ilegal e inconstitucional. Os moradores alegaram ainda que, para a retirada das famílias, deveriam ser adotados diversos atos preparatórios, como a informação, 48 horas antes, do momento do despejo, e a identificação das famílias que seriam despejadas e das unidades que participariam do cumprimento da medida.

 

Os moradores afirmaram, entre outros pontos, que também era necessária a identificação do abrigo para o qual as famílias seriam levadas e das medidas de proteção destinadas aos desalojados.

 

Voto

 

Durante a leitura de seu voto, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator do processo, explicou que o mandado de segurança preventivo foi impetrado para impedir a execução da reintegração de posse, sob a alegação de que havia temor em relação às condições segundo as quais a desocupação aconteceria. Os integrantes das ocupações relataram o temor de que normas legais, inclusive previstas em tratados internacionais, fossem descumpridas no momento da reintegração de posse do terreno.

 

Para o relator, contudo, os integrantes das ocupações não trouxeram provas efetivas de que a Polícia Militar iria descumprir as normas previstas para garantir os direitos fundamentais dos moradores. O magistrado concluiu também que não houve prova concreta de que o Poder Executivo vai deixar de implementar outras ações para garantir a dignidade das pessoas que vivem no terreno.

 

Ao longo do julgamento, chegaram a ser discutidas alternativas para que o processo fosse encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc de 2º Grau), para a realização de audiências de conciliação que levassem a uma solução consensual. Porém, a maioria dos desembargados do Órgão Especial lembrou que inúmeras oportunidades foram promovidas, nos últimos três anos, para que as partes tentassem um acordo, sem nenhum sucesso. Eles lembraram ainda que o caso está na Justiça desde 2013 e, a cada ano, o problema se agrava e o número de famílias cresce, tornando mais difícil o cumprimento da reintegração de posse determinada pela Justiça. 

 

Histórico

 

Segundo dados do processo, atualmente, na Mata do Isidoro, estão assentadas cerca de 8 mil famílias, totalizando 30 mil pessoas. O terreno de 933 hectares, que pertence ao Município de Belo Horizonte e a proprietários particulares, foi invadido em julho de 2013. Ainda em julho daquele ano, a reintegração de posse foi determinada liminarmente pela Justiça de Primeira Instância, em Belo Horizonte. O caso já foi alvo de processos e recursos diversos, além de reuniões para negociar a situação.

 

Em agosto de 2014, os moradores ajuizaram um recurso que teve a petição inicial indeferida pela 6ª Câmara Cível do TJMG. Os moradores recorreram novamente, argumentando que a câmara julgadora era incompetente para julgar o recurso, já que o governador do estado figurava entre as partes do processo. Nesse caso, então, argumentaram os integrantes da ocupação, o caso deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJMG.

 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho de 2015, considerou a argumentação adequada e determinou que o processo retornasse ao TJMG para julgamento pelo Órgão Especial, que seria, sim, a unidade julgadora que deveria analisar o caso. Na mesma ocasião, o STJ concedeu uma liminar determinando que fossem suspensas todas as medidas relacionadas ao despejo das famílias até que o Órgão Especial realizasse o julgamento de hoje.

 

A decisão do Órgão Especial está sujeita a recurso, tanto no TJMG como nos tribunais superiores. Ainda não há previsão sobre a data em que a decisão do julgamento de hoje será publicada.

 

Acompanhe a movimentação processual: 1.0000.14.061245-8/000.

 

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