Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJ condena diretores da Belotur e empresa de eventos por improbidade

A decisão decorre da ausência de licitação para contratação de artistas para o evento Axé Brasil 2009


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Dois diretores da Belotur e a empresa DM Promoções e Eventos foram condenados pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pela ausência de licitação na contratação da cantora Ivete Sangalo e da banda Chiclete com Banana para o evento Axé Brasil 2009, realizado em Belo Horizonte em abril daquele ano. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado.

 

A empresa DM Promoções e Eventos e os diretores terão de devolver à Belotur, solidariamente, o valor de R$ 391.165,50, que foi destinado à contratação dos artistas. A decisão determinou ainda que a empresa seja proibida de contratar com o poder público direta ou indiretamente pelo período de cinco anos. Já os diretores da Belotur tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

 

Segundo os autos, J.R.P. e L.A.R.V., respectivamente diretor-presidente e diretor administrativo-financeiro da Belotur – Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte – celebraram em junho de 2008 contrato direto com a empresa DM Promoções e Eventos para que esta contratasse a cantora Ivete Sangalo e o grupo Chiclete com Banana para a realização do Axé Brasil 2009.

 

Os diretores da Belotur, após aprovação da liberação de verbas pela prefeitura, não fizeram licitação, baseando-se no artigo 25, III, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que determina não ser exigível a licitação “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

 

Na ação, os diretores alegam que a DM Promoções e Eventos seria a única empresa autorizada a representar os referidos artistas na cidade de Belo Horizonte naquela data. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, motivo pelo qual o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça.

 

O relator do recurso, desembargador Wilson Benevides, considerou que não foi comprovado que a contratação se deu por meio de empresário exclusivo, requisito exigido pela Lei de Licitações.

 

“Constata-se, em verdade, que a empresa DM Promoções e Eventos consistiu em mera intermediadora da contratação, haja vista que os representantes legais da banda Chiclete com Banana e Ivete Sangalo seriam, respectivamente, a Mazana Empreendimentos Artísticos e Publicidade Ltda. e Caco de Telha Produções e Eventos Ltda.”, afirmou.

 

Ainda segundo o relator, “o fato de que a DM poderia representar os cantores citados apenas em localidade e dias específicos retira a sua qualificação como empresária exclusiva”. Ao apresentar “Cartas de Exclusividade” à Belotur, a empresa DM visou induzir a erro os agentes públicos.

 

“Questionável que o interesse público seja satisfeito com a destinação de verba pública de avultada quantia para custear evento que já conta com outros grandes patrocinadores, direcionado a um público restrito e promovido por empresa privada”, continua o relator.

 

Constatado o ato de improbidade administrativa pelos diretores da Belotur e o fato de a empresa DM ter concorrido para ou, ao menos, induzido a tal prática, devem todos ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao poder público, concluiu o desembargador.

 

Os desembargadores Alice Birchal e Belizário de Lacerda acompanharam o voto do relator.

 

Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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