Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspeito de espancar jovem em boate vai a júri popular

Juíza entendeu que outros três acusados não vão responder pela tentativa de homicídio


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O jovem R.B.B., suspeito de espancar um rapaz de 22 anos em uma boate no Bairro Olhos D’Água, na capital, será julgado por um júri popular. A decisão é da juíza em substituição no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant´Ana.

O crime ocorreu em setembro de 2016. A participação de outros três suspeitos não foi comprovada, portanto eles não vão responder pela tentativa de homicídio.

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O réu será julgado no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, em data ainda não definida

Segundo a denúncia do Ministério Público, por ciúmes da ex-namorada, o jovem R.B.B. espancou, junto com amigos, o estudante de medicina H.F.P.M., na saída da boate Hangar.

A vítima foi agredida com sucessivos socos e chutes, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada para o hospital Biocor, em Nova Lima.O rapaz sobreviveu, mas sofreu traumatismo no crânio e na face, sangramento no ouvido e lesões no braço, cotovelo e joelho.

O agressor vai responder por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de meio cruel.

Os outros acusados

A magistrada afastou a participação dos outros jovens no crime, especificamente na tentativa de homicídio, já que não ficou comprovada com provas técnicas (imagens) nem testemunhais o envolvimento deles.

Com base em laudo pericial, a magistrada constatou que o jovem T.M.V.R. chutou uma única vez a vítima, mas parou voluntariamente e não mais participou das agressões.

A magistrada desclassificou o delito de tentativa de homicídio em relação a esse acusado, pois, segundo ela, após o chute, o rapaz permaneceu atrás de um muro, fora da cena do crime. Ele deve responder pelo crime de competência do juízo comum e não em um Tribunal do Júri.

A juíza sustentou sua argumentação com base no artigo 15, do Código Penal, segundo o qual "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (de um crime) ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados".

Sobre os outros acusados, H.A.B.B. e F.A.G., a Justiça reconheceu que não havia nenhum indício da participação deles no espancamento.

O nome de um deles não foi mencionado por nenhuma testemunha, e o outro estava presente no local das agressões, mas não atacou a vítima. “Não há indícios mínimos de suas participações nos fatos que justificassem ou pudessem embasar a pronúncia deles”, disse a juíza Âmalin Aziz.

Nessa fase do processo, a Justiça pronuncia ou não os acusados, ou seja, decide se o caso configura crime doloso contra a vida e, portanto, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. É a primeira parte do procedimento do júri popular, em que se reconhecem a existência material do crime e os indícios de autoria.

Processo: 0024.16.109.783.7

 

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