Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Servidor do TJMG participa de evento nacional sobre LGPD

Giovanni Vilaça é gerente do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal


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O encarregado do TJMG, Giovanni Vilaça (ao centro), participou de mesa em evento da ANPD (Crédito: Divulgação / TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi representado, no 2º Encontro Nacional dos Encarregados - Regulação, direitos e tecnologia em diálogo, em 7/8, em Brasília, pelo gerente do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (Geginp), Giovanni Galvão Vilaça Gregório. Estiveram presentes profissionais dos Poderes Executivo e Legislativo federal, de universidades, fundações, prefeituras, empresas e cortes de justiça.

Voltado para diversos setores, o evento é uma realização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com a finalidade de discutir as atividades do encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio do compartilhamento de experiências, da discussão de desafios e de soluções práticas em privacidade e proteção de dados.

Giovanni Vilaça é o encarregado do TJMG desde abril de 2025. Essa figura, criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) é o canal de comunicação entre o titular de dados, o TJMG e a ANPD, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. 

A ANPD tem uma extensa gama de atribuições, entre elas: zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação, e pela observância dos segredos comercial e industrial; elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação; promover o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade. 

Compete ao encarregado receber reclamações e comunicações dos titulares e da ANPD; receber orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); tomar as providências necessárias junto aos titulares, a ANPD e o CNJ; orientar os usuários internos sobre as boas práticas que precisam ser seguidas em relação à proteção de dados pessoais; e executar atribuições determinadas pelo TJMG ou em leis complementares.

Painel

O servidor Giovanni Vilaça participou da mesa “Direitos dos titulares de dados”, que teve como moderador Arthur Sabbat, diretor da ANPD, e contou com a presença de Daniela Cravo, da Prefeitura de Porto Alegre; Pedro Martins, da Data Privacy; e Tae Young Cho da Legal, Ethics & Compliance (LEC).

Segundo o encarregado do TJMG, a proposta da exposição foi falar de sua experiência, que ele avalia “estar sendo muito profícua, como um ferramental importante para o encarregado, ao mesmo tempo que aprimora e eleva o nível de maturidade de uma instituição sobre o aspecto de proteção de dados e das pessoas que estão subjacentes a eles”.

De acordo com Vilaça, pode haver, nas organizações, uma resistência interna a submeter um material à área de LGPD, ou mesmo um esquecimento, que leva as iniciativas a serem enviadas para análise só quando quase tudo está definido. Quando a equipe do programa de proteção de dados vai conferir, trata-se de uma transferência internacional de dados pessoais, um tratamento de dados sensíveis ou de crianças e adolescentes, casos em que seria necessária uma salvaguarda ainda maior naquela contratação ou projeto.

Uma resposta, de acordo com ele, é a abordagem “Privacy by Design” ou “Privacidade desde a concepção”, de Ann Cavoukian,  ex-comissária de Informação e Privacidade da província canadense de Ontário, e o padrão 31700 da International Organizations for Standardization (ISO).

“A estudiosa é bastante contundente: não basta pensar em privacidade ao final da cadeia produtiva, porque isso gera retrabalho, perda de tempo e de recursos. A teoria de Ann Cavoukian tornou-se o nosso referencial teórico, e o ISO 31700, o referencial metodológico, pois é um framework que fala sobre privacidade desde a concepção voltada aos consumidores”, detalha.

O encarregado Giovanni Vilaça explicou que a incorporação disso tudo no TJMG ocorreu por meio de normativo, porque o âmbito da administração pública é regido pelo princípio da legalidade com foco na avaliação de risco e de impacto das iniciativas.

“Nós conseguimos concretizar a recomendação de proatividade, não reatividade ou prevenção. O Programa de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal foi regulamentado pela Resolução 1.075/2024 do Órgão Especial estabelecendo missão, visão e valores, prevendo a implementação da privacidade desde a concepção como um pilar. Tão logo desponte o chamado ‘documento de oficialização de demanda’ (DOD), de qualquer projeto ou iniciativa, nós já iniciamos o acompanhamento”, afirma.

Na prática, segundo o gerente do Ceginp, a cultura de proteção de dados na instituição se aprimorou, porque a capilaridade proporcionada pela interação da equipe com o público interno deu oportunidade à área de proteção de dados de participar dos projetos desde o começo, com apoio teórico, jurídico e normativo.

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