Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reunião atualiza regras para contratação de estagiários na Comarca de BH

Universitários devem retomar atividades presenciais


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Juízes se reúnem para atualizar informações sobre trabalho de estagiários na Comarca de Belo Horizonte ( Crédito : Cecília Pederzoli )

O juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Murilo Sílvio de Abreu, conduziu reunião, nesta quarta-feira (27/4), com magistrados de Belo Horizonte para tratar do retorno integral das atividades presenciais de estágio na comarca da capital, a partir da próxima segunda-feira (7/5).

Participaram do encontro as juízas Flávia Birchal, Mariana de Lima Andrade, Fabiana da Cunha Pasque, Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, Renata Cristina Araújo Magalhães, Simone Lemos Botoni, Roberta Chaves Soares, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Denise Canêdo Pinto e os juízes Marcelo da Cruz Trigueiro e Clayton Rosa de Resende. A coordenadora de Seleção e Acompanhamento de Estagiários, Daniela Arantes Corrêa também compareceu.

O juiz Murilo Sílvio de Abreu disse que o retorno às atividades é obrigatório. “Somente em casos específicos e justificados os estudantes poderão exercer suas atividades de forma remota, o que não dispensa o cumprimento da carga horária. Nesses casos, deverá ser elaborado um novo plano de estágio, contendo as atividades a serem desempenhadas, bem como a forma de acompanhamento”, registrou.

O magistrado afirmou que a coordenação de estágio, recebendo o pedido de trabalho remoto, deverá elaborar um formulário para preenchimento do novo pleno de estágio que deverá ser assinado pelo supervisor, pelo estagiário e pela instituição de ensino. Foi esclarecido ainda aos juízes o motivo da alteração no modo de registro de frequência dos estagiários da Capital, que passará a ser mediante anotação diária em folha de presença, com o controle do supervisor de estágio.

O juiz Murilo Sílvio de Abreu ressaltou que o estágio é ato educativo escolar supervisionado e a realização à distância não pode descaracterizar seu objetivo, que é a preparação para o trabalho produtivo do educando. Por isso, cabe ao supervisor de estágio acompanhar o estudante, de modo a proporcionar-lhe as condições necessárias para o exercício das atividades de aprendizagem, sendo o estágio exercido de forma presencial ou, excepcionalmente, à distância.

O juiz esclareceu ainda detalhes sobre a permissão para contratação temporária de estudantes de graduação e pós-graduação não aprovados em seleção pública, prorrogada por 120 dias, contados a partir de 7 de março de 2022. Contudo, segundo ele, tal permissão somente pode ocorrer se não houver uma seleção pública vigente de estagiários.

A coordenadora Daniela Arantes Corrêa informou, por sua vez, que dos 806 estudantes de graduação em Direito selecionados para estágio na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte, 346 não apresentaram documentação necessária.

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