A juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Lucimeire Rocha, condenou R.C.C., ex-diretor de desenvolvimento e controle de negócios da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), no caso que ficou conhecido como mensalão mineiro. O réu foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de dinheiro público (peculato culposo). Quanto ao diretor de administração e finanças da Comig, L.W., a juíza julgou extinta a punibilidade, pois ocorreu a prescrição, já que o réu completou 70 anos em 2017, e, nesse caso, o prazo de prescrição é reduzido à metade. A pena para peculato culposo é de três meses a um ano de detenção.
Ficou comprovado que R.C.C. participou do desvio de recursos públicos para incrementar o caixa 2 da campanha à reeleição do então governador de Minas Gerais, E.A., e eleição de seu vice, C.A. Para o desvio de recursos foi simulado patrocínio para o evento Enduro da Independência.
Consta dos autos que R.C.C. e L.W. acataram ordem ilegal de E.G., então secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, no sentido de que fosse repassado à empresa SMP&B Comunicação Ltda. a quantia de R$1,5 milhão a título de aquisição de cota de patrocínio do evento Enduro da Independência.
Denúncia
Consta na denúncia que os crimes apurados tiveram sua origem no período da campanha para governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998.
No início de 1996, a empresa SMP&B Publicidade, cujo comando era dos denunciados C.P. e R.H., enfrentava dificuldade financeira, motivo pelo qual incumbiram o denunciado M.V. a atrair novo sócio que possibilitasse a retomada do crescimento dos negócios.
Iniciadas as negociações, C.P. e R.H. e o corréu C.A. fundaram a SMP&B Comunicação, empresa livre de dívidas, que em 1998 seria responsável pelo esquema de financiamento criminoso da campanha eleitoral da reeleição de E.A. e do próprio C.A., candidato a vice-governador.
O sistema consistiu na celebração de contratos de mútuo pela referida empresa com o banco Rural, cujo pagamento seria feito com recursos captados das empresas Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e Grupo Financeiro Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). Posteriormente, os valores emprestados foram sacados e destinados à campanha e à remuneração dos responsáveis pela operação.
O repasse de dinheiro público deveria ocorrer por meio do evento esportivo Enduro Internacional da Independência, do qual a empresa SMP&B Publicidade Ltda. tinha o direito de exploração exclusiva.
Desta forma, as empresas estatais repassaram recursos para a SMP&B Publicidade Ltda. na forma de patrocínio. A Copasa e a Comig transferiram R$1,5 milhão cada uma. Para justificar esse montante, foram incluídos outros dois eventos: Iron Biker/O Desafio das Montanhas e Campeonato Mundial de Supercross.
O Grupo Bemge ainda teria repassado R$ 500 mil, a título de patrocínio do evento Iron Biker.
Todavia, elementos revelaram que a real beneficiária do valor repassado a título de patrocínio foi a empresa SMP&B Comunicação, criada para receber os ativos da SMP&B Publicidade que, por sua vez, estava com inúmeras dívidas. Isso acabou revelando que a nota fiscal emitida pela empresa SMP&B Comunicação não correspondeu à operação efetivamente realizada, caracterizando-se como “fria”.
Alegação
R.C.C. argumentou “ter agido em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, inexistindo, portando, crime”, que a ordem recebida de E.G. foi de caráter emergencial, o que é próprio da natureza empresarial, e, “por isto, atendida prontamente, pois somente lhe cabia confiar no Estado de Minas Gerais, proprietário da empresa, e autorizar o pagamento”. Disse ainda que a Comig sempre despendeu milhões de reais em cumprimento a ordens do governo em diversas situações, como obras viárias, hoteleiras, empreendimentos turísticos, apoio a eventos esportivos, apoio a eventos executivos e, nesse sentido, o desembolso da quantia de R$1,5 milhão não era anômalo.
L.W. disse que, embora não se recordasse se foi apresentado algum esboço do que consistiria o patrocínio, dado o transcurso do tempo, isso não seria necessário para a empresa, pois ela sempre cumpriu a ordem dada pelo detentor virtual de 100% da propriedade. Ele exemplificou que a reforma do Grande Hotel de Araxá, patrocinada pela empresa, não teria sido feita, se fosse avaliada do ponto de vista da sustentabilidade econômica.
Consta do laudo pericial que o dinheiro entregue à agência de publicidade, misturado com outros recursos, mostra uma verdadeira engenharia para escamotear o desvio do dinheiro público.
“O que se espera de qualquer ocupante de cargo público, como guardião dos recursos públicos, é um zelo no trato da res bem superior àquele dispensado na administração dos próprios bens, o que não ocorreu. Ao deixar de verificar o motivo de vultoso investimento em um evento esportivo, o que era exigível, o acusado contribuiu para a ação dolosa de outrem, consistente no desvio dos recursos da empresa pública que foram destinados ao caixa 2 da campanha de E.A. Com isso, traiu o interesse do destinatário de toda a gestão pública, o povo mineiro, que, pacientemente, paga seus impostos esperando a contraprestação estatal, que nunca vem”, disse a juíza.
Situação
Os réus W.M.G.N. e C.M.S. também tiveram a punibilidade extinta, devido à prescrição. F.M.S. teve a punição extinta dado o seu falecimento. E.A. foi condenado a 20 anos e 1 mês de reclusão. J.A.B.B.S. teve o processo desmembrado e será julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).C.A., M.V.F.S., R.H., C.M.P. e E.P.G.N. aguardam julgamento.
Dessa decisão cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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