
A edição do programa Reflexões e Debates realizada nesta quinta-feira (5/11) abordou o tema "Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada". A iniciativa é do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ), com apoio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). O expositor foi o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, autor do livro Coisa Julgada: limites e ampliação objetiva e subjetiva.
Inicialmente, o magistrado citou o artigo 502 do Código de Processo Civil: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso".
O desembargador também citou o artigo 504: "Não fazem coisa julgada: I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença".
O magistrado abordou as diversas interações entre o regramento da coisa julgada e as novas figuras dogmáticas, trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015.
Garantia constitucional
O mediador do encontro, desembargador Rogério Medeiros, comentou que o tema é de altíssima relevância. É preciso haver um bom arcabouço no direito processual para garantir essa prerrogativa processual, disse. "A coisa julgada é um importante instituto de direito material, uma garantia constitucional inserida no princípio da irretroatividade das leis", destacou.
Por outro lado, o magistrado diz que a coisa julgada é uma espécie de ficção, não traduz uma verdade absoluta, mas é aquilo que se considera verdade a partir do que foi colhido no processo, a chamada presunção da verdade.
O evento foi aberto pelo juiz Murilo Abreu e pela juíza Alinne Arquette.
Veja a palestra na íntegra.
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