Foi publicado na última sexta-feira, 7 de abril, o acórdão do primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com a publicação, a tese fixada será aplicada a todos os processos semelhantes em andamento e nos casos futuros.
A tese fixada foi: “Na forma do artigo 6º da Lei Estadual 9.729/1988, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor de maneira habitual, desde que tenham natureza salarial e não indenizatória, incluída assim a Giefs e excluídos o adicional de férias e os auxílios transporte e alimentação, além do abono família”. Veja a íntegra do acórdão.
O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado e haja a definição de qual deverá ser o resultado do julgamento, as ações iguais ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instância.
O IRDR 1.0000.16.032832-4/000 foi julgado pelo colegiado da 1ª Seção Cível em 15 de março. O incidente foi instaurado porque muitos servidores estaduais da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) haviam ajuizado ações pedindo a inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (Giefs), do auxílio-transporte, do auxílio-refeição e do adicional de férias na base de cálculo do 13º salário.
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