Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Proteção à criança e ao adolescente é tema do Maio Laranja

Desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz destaca a importância da denúncia de casos


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A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz defende a mobilização da sociedade para denunciar casos de violência sexual a crianças e adolescentes

 

O mês de maio foi escolhido para simbolizar o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, compreendidos como excessos em todos os seus aspectos, seja a violência física, moral, psicológica e/ou institucional, disse a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nesta terça-feira, 18 de maio, há uma mobilização de vários estados e municípios para marcar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A magistrada lembra que essa iniciativa de proteção a crianças e adolescentes é representada pela cor laranja.

Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime chocou todo o País e ficou conhecido como o "caso Araceli". Esse era o nome de uma menina de apenas 8 anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados. Foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.

“A luta que temos travado, diariamente, é necessária diante do grande índice de criminalidade e exploração sexual direcionados a crianças e adolescentes. Com essa campanha deflagrada em maio, queremos sensibilizar toda a sociedade de seu dever, de sua obrigação de denunciar qualquer ato criminoso”, afirmou a desembargadora.

A magistrada aponta como opções de canais de denúncia o Disque 100 — um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes —  e o 190 da Polícia Militar, números de telefone que a pessoa pode utilizar, mesmo que anonimamente.

A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz ressalta que a sociedade tem que entender que é sua obrigação, não uma faculdade, denunciar ou não. “A partir do momento em que se percebam indícios de agressões, de mudanças de comportamento da criança e do adolescente, é necessária a denúncia.”

A coordenadora da Coinj disse que, quanto mais a agressão persiste, mais debilitado se torna o estado emocional da criança e do adolescente. “Não se deve deixar que aconteçam casos mais graves. Geralmente uma criança não sofre uma única violência, ela já vem sendo agredida outras vezes até que se descobre o fato. Então temos que ficar atentos.”

Todas as pessoas que estão envolvidas no mundo da criança, como educadores, médicos, cuidadores, “ao perceber mudanças de comportamento, devem denunciar e não ficar omissos. Não denunciar ilícito é crime”, ressaltou  a desembargadora.

A magistrada lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 227, determina ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.  

 

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