Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Proprietária de cachorro terá de indenizar por ataque

Menino teve ferimentos na perna


- Atualizado em Número de Visualizações:

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a decisão do juiz José Alfredo Jünger, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, que condenou a proprietária de um cão a indenizar uma criança devido a um ataque do animal. Os pais do menino, que teve ferimentos na perna, conquistaram o direito de também receber indenização. No total, a família deverá receber R$15 mil, por danos morais.

 

Os pais, em nome da criança, ajuizaram ação contra S.A.T., a dona do cão. Segundo narram, em 7 julho de 2014, a vítima estava brincando na quadra de um prédio com um colega, filho de S. No momento em que foi ao encontro da irmã do amigo, o menino foi mordido pelo pitbull.

 

O casal afirma que a dona do animal, que também estava junto deles, não tomou qualquer providência para socorrer o garoto, até que um outro amigo chamou a mãe dele, que o levou ao hospital, onde ele recebeu três pontos.

 

S. se defendeu alegando que não era a proprietária do cachorro. Porém o juiz José Alfredo Jünger considerou que a ré não negou o ataque nem as lesões sofridas pelo menor e um bilhete constante dos autos, em que ela se desculpa pelo acidente, demonstra que o cachorro era dela. 

 

“É dever de quem possui animal guardá-lo, de modo que não venha a oferecer perigo a terceiros. Agiu negligentemente a ré ao deixar que o cão permanecesse na área comum do edifício, totalmente livre, assumindo, assim, a obrigação de indenizar pelos danos sofridos”, concluiu o magistrado. Acesse a sentença.

 

S. apelou da decisão, argumentando que a culpa era exclusivamente da vítima, que estaria correndo perto do animal. Já os pais alegaram que o incidente causou dor também a eles, que, assim, também deveriam ser indenizados.

 

O relator, desembargador Alberto Diniz Júnior, entendeu que a integridade do garoto sofreu abalo e, por essa razão, a proprietária do animal deveria ser responsabilizada, porque não havia comprovação da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou força maior. Além disso, ele reconheceu o sofrimento imposto a toda a família, e aumentou o valor, concedendo, além do valor à criança, R$ 5 mil a cada um dos pais.

 

“Incontroversa a violação à integridade física e psíquica da parte autora, que foi ferida violentamente por mordida de cão da raça pitbull, resta provada a ofensa ao seu direito da personalidade, sendo devida a reparação pelos danos morais”, concluiu. Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.

 

Acompanhe a movimentação processual. Leia o acórdão na íntegra.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3330-3920

imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial