Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Projeto Rua do Respeito é referência para resolução aprovada pelo CNJ

Ato normativo do CNJ instituiu a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua


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Rua do Respeito oferece atendimento direto à população de rua (Foto: Divulgação/TJMG)

Uma resolução aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sessão realizada nesta semana, determina aos órgãos que compõem o Poder Judiciário a criação de iniciativas para atender pessoas em situação de rua.

Os tribunais deverão se organizar para atender a esse público, que, até hoje, esteve pouco presente nos serviços judiciários do país. O texto da resolução foi produzido por determinação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que nomeou, em março, um grupo de trabalho com representantes do sistema de justiça e de entidades da sociedade civil com atuação na área.

Duas iniciativas, mantidas para assegurar o acesso à Justiça a pessoas em situação de rua e albergados, serviram como referência para a elaboração da norma do CNJ.

A primeira foi o projeto Rua do Respeito, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em parceria com o Ministério Público estadual e o Serviço Social Autônomo Servas. A segunda foi o programa “A Rua na Justiça – Uma experiência de acesso à justiça à população em situação de rua de São Paulo”, que teve início em setembro de 2011, originado de parceria entre o Juizado Especial Federal de São Paulo e a Defensoria Pública da União (DPU).

Tal política no âmbito do Poder Judiciário irá contribuir para a humanização e o aprimoramento dos serviços ofertados pelos Tribunais pátrios às pessoas em situação de rua.

Rua do Respeito

A Rua do Respeito teve criação normativa definida pelo Termo de Cooperação Técnica (TCT) nº 16, de maio de 2015, firmado entre o TJMG, o MPMG e o Servas. Depois, foi renovado pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 55/2020, com o objetivo de dar efetividade, no âmbito das respectivas organizações signatárias, aos ditames do Decreto Federal nº 7.053/2009 e da Lei Estadual nº 20.846/13, em relação ao acesso e promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais dessa população tão fragilizada.

Várias outras ações têm sido promovidas pelo TJMG ao longo dos anos, como a Rua de Direitos e as Ruas Previdenciárias.

Outras iniciativas foram a promoção de audiências públicas sobre o tema; a articulação para criar a Caixa Postal Comunitária; a participação na edificação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População de Rua – Comitê PopRua-MG; o apoio ao projeto Canto da Rua Emergencial e o recém-lançado projeto Caminhos, entre muitas outras iniciativas.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Perfil

Com a resolução, o CNJ espera incluir no escopo da prestação jurisdicional cerca de 222 mil brasileiros que viviam nas ruas do país, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado em março do ano passado, primeiro mês da pandemia da covid-19 no país.

Em 2008, outra pesquisa do governo federal estimou tal população em 50 mil pessoas. O estudo identificou perfil predominantemente masculino (82%), com prevalência de negros (67%) e jovens, com idade entre 25 e 44 anos (53%). Além disso, 70% dos respondentes disseram saber ler e escrever, mas 88% do total afirmaram não ser atendidos por programas governamentais.

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