A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e o Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ) promoveram, nesta quarta-feira (3/11), a 26ª edição do Programa Reflexões e Debates. Desta vez, a exposição tratou das medidas coercitivas atípicas. A abertura do evento foi feita pelo desembargador José Marcos Vieira, que é coordenador do CEJ. A palestra foi ministrada pelo advogado, consultor jurídico e professor Marcelo Abelha Rodrigues. Já os debates foram conduzidos pelo juiz e professor Ronaldo Souza Borges, do Juizado Especial de Ipatinga.

Entre as chamadas medidas coercitivas atípicas, estão a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH), a retenção do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito. As medidas são consideradas atípicas porque não existe expressa previsão legal para sua utilização, sobretudo para induzir um devedor a cumprir uma obrigação de pagamento.
Atualidade
O desembargador José Marcos Vieira apresentou os currículos do palestrante e do debatedor, ressaltando que o professor Marcelo Abelha Rodrigues é autor de diversas obras de referência na área de processo civil. “Vamos tratar de um tema palpitante na atualidade e sobre o qual há que se ter muito equilíbrio, que são as medidas coercitivas atípicas. O tema precisará ser tratado de forma abreviada, visto que é assunto extenso”, afirmou o desembargador.
O expositor, mestre e doutor pela PUC-SP e pós-doutor pela Universidade de Lisboa, é também professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Em sua palestra, ele disse que a adoção das medidas coercitivas atípicas é um assunto conturbado. “É preciso colocar balizas e parâmetros em sua aplicação para termos segurança jurídica. Tudo que é muito novo causa extremismos até se ajustar. Isso faz parte do processo de amadurecimento. Por isso, esses debates são tão importantes, justamente para gerar esse contraditório democrático”, disse.
Retrocesso
O professor Marcelo Abelha Rodrigues afirmou ainda que é um retrocesso tentar aniquilar as medidas coercitivas atípicas, negando a importância, eficiência e efetividade que têm. O palestrante afirmou que a lei deu ao magistrado a possibilidade, diante do caso concreto, de usar técnicas que possam garantir o direito. Por isso, é preciso que essas técnicas e ferramentas sejam adequadas à solução do conflito, mesmo que não estejam legislativamente previstas.

Marcelo Abelha Rodrigues também discorreu sobre o grande número de processos que estabelecem a obrigação de pagar, e falou sobre a discussão acerca do momento em que a medida atípica deve ser utilizada. “É papel do Judiciário estabelecer parâmetros. O que satisfaz não é a medida coercitiva, mas o pagamento do que é devido. Precisamos esgotar as medidas típicas antes de passar às medidas atípicas? Porque podemos ter executados que demonstrem, ao longo do processo, que os métodos típicos não serão frutíferos e vão falhar para garantir que o pagamento seja efetuado. Então, é preciso refletir sobre isso”, disse.
Punição
O palestrante também afirmou que é preciso diferenciar até que ponto a medida tem caráter coercitivo e se, na verdade, ela não significa uma punição ao devedor. “A medida adotada deve assegurar a satisfação do direito. Ela deve ser adequada, razoável, proporcional e sem excesso. Só é preciso decidir sobre a sua aplicação a partir da análise do caso concreto”, lembrou.

Após a exposição do tema, foi aberto tempo para debates e perguntas. O debatedor, que também é professor de Direito Civil e Direito Processual Civil, juiz Ronaldo Souza Borges, fez apontamentos e trouxe alguns temas abordados no chat para as discussões. “Temos alguns julgados do STJ sobre esse tema, mas nenhum de caráter vinculante. Precisamos de um balizamento mais claro para que as medidas coercitivas atípicas sejam usadas com parcimônia e de forma adequada”, afirmou o juiz.
A palestra e os debates podem ser assistidos no canal da Ejef, no YouTube.
Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial