
O programa de extensão Arbitragem Acadêmica, parceria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com o Núcleo de Solução de Conflitos (Nusc) da Cidade Universitária Una, proferiu a primeira sentença por meio do método da arbitragem, em que um ou mais árbitros emitem decisões com força de sentença judicial.
O assunto envolvia um contrato de financiamento de veículo, e as partes acordaram em extinguir o processo, solucionando a questão por meio do compromisso arbitral judicial, em 29 de abril último com a sentença.
O Programa Arbitragem Acadêmica, iniciado em 2020, primeiro ano da gestão do presidente Gilson Lemes, tem como principal objetivo ampliar e democratizar, de forma gratuita, a utilização do procedimento arbitral em causas de baixa complexidade.
Pacificação social
De acordo com o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, o Programa Arbitragem Acadêmica incentiva a pacificação social e exige uma mudança de mentalidade. Para ele, é fundamental que a sociedade passe a considerar que existem outros caminhos para a solução de conflitos, que nem sempre estarão atrelados diretamente ao Judiciário.
O magistrado também acredita que a parceria com a universidade tem o potencial de auxiliar na formação de profissionais pacificadores, que sairão das faculdades de Direito interessados em resolver os conflitos, sem necessariamente judicializá-los.
O juiz Henrique Mendonça Schvartzman, em substituição na 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, explica que a proposta é inovadora e representa uma mudança de paradigma, já que foge da crença tradicional de que só o Judiciário pode julgar. “É o chamado 'sistema multiportas', que traz a possibilidade de que os conflitos sejam resolvidos também por outros caminhos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem”, disse.
O magistrado lembra que a lei da arbitragem é de 1996. Porém, ainda é pouco difundida no Brasil e desconhecida por muitos. “O ineditismo dessa iniciativa está não apenas no uso da arbitragem, mas também na possibilidade de solucionar um conflito que será desjudicializado ao migrar para o projeto. Além disso, a parceria com as universidades é inovadora. O processo será julgado sem custos, sem a possibilidade de recursos e com prazos muito mais curtos”, afirmou.Apesar da sentença de improcedência, o advogado da parte autora, Dr. Bruno Trajano, mencionou sua satisfação em relação à iniciativa. “Ratifico a satisfação de participar dessa atividade pioneira e de solução mais célere.” O procurador da ré, Dr. Daniel Menah Cury Soares, também elogiou o projeto: “A iniciativa é excelente, pois além de agilizar a prestação jurisdicional, permite o desenvolvimento acadêmico e torna acessível um método de resolução de conflitos, geralmente, direcionado para causas onerosas”.
Segundo o professor Daniel Secches, idealizador e um dos coordenadores do programa, a decisão por meio do Arbitragem Acadêmica concretiza uma nova cultura no tratamento de conflitos, que passa por uma política judiciária nacional de tutela adequada das controvérsias e por uma nova abordagem do tema nas práticas jurídicas da instituição de ensino. "O programa propõe a democratização da arbitragem no Brasil mediante um procedimento em si mesmo democrático, com ampla participação das partes, dos procuradores e da Academia na construção de um provimento final legítimo, promovendo a desjudicialização, como proposto pela Meta 09 do Conselho Nacional de Justiça e ODS 16 da Agenda 2030 da ONU", afirmou.
Arbitragem
A arbitragem é um método de solução de conflitos alternativo ao Poder Judiciário. Por meio dele, um ou mais árbitros, imparciais e escolhidos pelas partes, emitem decisões com força de sentença judicial. O uso da arbitragem segue as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.307/96 e permite trâmites mais simplificados e menos formais, de maneira a garantir mais agilidade na solução dos conflitos.
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