Os desembargadores que integram a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instauraram hoje, 17 de agosto, um Incidente de Assunção de Competência (IAC) relacionado ao funcionamento do Uber na capital mineira. Esse processo vai julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminar para proibir que o município de Belo Horizonte fiscalize e impeça o transporte de passageiros contratado pelo aplicativo. Ainda não há data para que esse julgamento ocorra. Até que ele seja realizado, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá exercer seu poder de fiscalização.
Até o julgamento, se mantêm os efeitos da Lei Municipal 10.900/2016 para os motoristas do Uber que não conseguiram liminares na Justiça. Essa legislação dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas que operam e/ou administram aplicativos destinados à captação, à disponibilização e à intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros.
Suspensão
Enquanto não houver a decisão final, os processos individuais ou coletivos que tratem desse assunto ficarão suspensos. Nada impede, contudo, que novos pedidos liminares sejam requeridos na Justiça. Os pedidos serão apreciados e só após a concessão ou a recusa da liminar o processo será suspenso.
A decisão de instaurar um IAC foi tomada hoje à tarde, durante sessão da 1ª Seção Cível. O IAC é o tipo de processo adequado quando existe uma relevante questão de direito sendo discutida e quando o assunto em debate provoca repercussão social, mas não há grande número de processos envolvendo o tema. Um dos objetivos do IAC é que haja uma uniformização das decisões que discutem o mesmo assunto. A decisão tomada após o julgamento do IAC vai nortear as demais decisões sobre o tema, servindo para todos os processos que abordam a mesma questão.
Segundo o desembargador Renato Dresch, da 4ª Câmara Cível, que propôs a instauração do IAC, há algumas ações em curso atualmente que discutem a competência dos órgãos públicos para regulamentar a utilização do Uber. As decisões que concedem liminares relacionadas ao caso, contudo, não têm sido uniformes. “O Incidente de Assunção de Competência tem como escopo obter maior qualificação em julgamento de questão de direito de natureza relevante, que demande a uniformização jurisprudencial”, explicou o magistrado.
Repercussão social
Antes de propor a instauração do IAC, o desembargador Renato Dresch julgava um recurso interposto pelo município de Belo Horizonte, que questionava uma liminar concedida a um motorista do Uber. A liminar proibia a administração municipal de praticar qualquer ato que impedisse o exercício de transporte individual privado de passageiros, inclusive mediante convênios, através do aplicativo Uber.
Além das partes envolvidas nesse processo, serão intimados para se manifestar no IAC o Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir/MG), o Sindicato das Empresas Locadoras de Táxi BH-Região Metropolitana (Sindilocataxi), o Estado de Minas Gerais, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e representantes da empresa Uber.
Em sua decisão, o relator do IAC, desembargador Corrêa Junior, afirmou que é notória a repercussão social da questão discutida. Para ele, também é constatada a relevância da questão de direito abordada. “Não menos relevante é o debate jurídico mais especificamente veiculado à viabilidade de concessão de liminares que impeçam o exercício da fiscalização preconizada na lei”, afirmou.
Acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial