Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Presidente Gilson Lemes decide sobre pedido do Cruzeiro Esporte Clube

Ele concedeu prazo de 60 dias para apresentação do plano de credores


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TJMG também determinou a vedação de qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas do clube, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie (Crédito : Robert Leal/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, decidiu sobre o pedido apresentado pelo Cruzeiro Esporte Clube no dia 21/10, para concessão do regime centralizado de execuções (RCE), nos termos da recém-publicada Lei Federal nº 14.193/2021.

O presidente Gilson Lemes concedeu prazo de 60 dias para que o Cruzeiro Esporte Clube apresente plano de credores, que deverá conter os documentos previstos no artigo 16 da lei, a fim de que seja apreciado o pedido de concessão do RCE.

Na mesma decisão, determinou, com base no artigo 23 da referida lei, a vedação de qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas do clube, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie.

Veja aqui a decisão.

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