Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prazo estendido para cadastro na Fundação Renova é mantido

Novos núcleos familiares tiveram assegurada data final para requerer reassentamento em Mariana


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TJMG confirmou decisão proferida pela juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais do Fórum de Mariana (Crédito: Mirna de Moura)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, que fixou prazo final de dezembro de 2020 para o registro para reassentamento dos novos núcleos familiares atingidos pelo acidente ambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana, em 2015.

As empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil LTDA, por meio da fundação Renova, estão construindo novos distritos (Novo Bento Rodrigues e Novo Paracatu de Baixo), com objetivo de reassentar as famílias vítimas do desastre de 2015.

Devido ao período necessário para reconstrução dos reassentamentos, formaram-se novos núcleos familiares por meio de uniões, falecimentos e nascimentos, e o acordo coletivo firmado entre as empresas e os atingidos, na cláusula 02, previa a necessidade de também se amparar estes novos núcleos. Por isso, a magistrada de Mariana concedeu o prazo para esses novos núcleos se cadastrarem até dezembro de 2020 .

O processo mostra que a empresa Caritas (responsável pelo cadastro) iniciou os trabalhos em fevereiro de 2018, com o prazo de término em janeiro de 2019. Entretanto, devido à complexidade do trabalho e à quantidade de pessoas interessadas, o prazo foi prorrogado para dezembro de 2020. 

As empresas recorreram da decisão, pleiteando que  o prazo final para o registro fosse janeiro de 2019, com o argumento de que o prazo limite para os reassentamentos é 27 de janeiro de 2021 e a construção dos novos reassentamentos demanda demasiada complexidade. Por essa razão, seria tecnicamente inviável a pendência de pedidos de inclusão de construção de novos imóveis referentes a núcleos familiares que serão conhecidos um dia antes da entrega. 

Além disso, as empresas argumentaram que a prorrogação do prazo representa uma punição a elas devido à desídia da organização que está realizando o cadastro.  

O relator do recurso, desembargador Afrânio Vilela, em seu voto, manteve o prazo estipulado pela juíza. Segundo o magistrado, inicialmente, não se trata de “penalizar” as recorrentes “por desídia de terceiros”, mas de reconhecer que de sua própria inação estão decorrendo desdobramentos pelos quais deve se responsabilizar. 

"Em outras palavras, se os reassentamentos coletivos houvessem sido entregues aos atingidos no primeiro prazo fixado pelas recorrentes, o número de novos núcleos a serem incluídos na Diretriz 2 certamente seria menor", sustenta o relator. Em relação à dificuldade de assentamento dos novos núcleos, o desembargador complementou: "Em caso de comprovada impossibilidade de alocação da família nos terrenos, as demais alternativas deverão ser apresentadas aos atingidos de modo a satisfazer o direito à moradia digna, deles, os atingidos". Os desembargadores Raimundo Missias Júnior e Maria Inês Souza votaram de acordo com o relator.

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