Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Portaria regula horário de atendimento a público externo

Assistência pode variar a depender do nível de risco relativo à covid-19 em que se encontrar a capital


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Novo regulamento sobre horário de funcionamento na capital, segundo classificação de riscos

 

A Direção do Foro de Belo Horizonte publicou, hoje, 11/02, a Portaria 85 que trata do funcionamento das unidades judiciárias, jurisdicionais e de serviços auxiliares da Justiça Comum e dos Juizados Especiais, na capital, enquanto perdurar a pandemia pela covid-19.

Quando a capital mineira estiver em grau de risco verde/amarelo, o Fórum Lafayette, o Fórum Cível e Fazendário e os Juizados Especiais atenderão, presencialmente, advogados e partes processuais, das 11h às 17h. Se estiver no risco vermelho, só haverá atendimento presencial para as questões urgentes que não possam ser apresentadas por meio eletrônico. A portaria elenca as medidas urgentes. Estas também deverão ser apreciadas no horário das 11h às 17h.

Excetuam-se de ambos os casos o funcionamento da secretaria de juízo da Vara Infracional do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH), da Contadoria Tesouraria (Contes), da Coordenação de Armas e Bens Apreendidos (Coarb) e da Central de Serviço Social e de Psicologia (Cesop), que terão atendimentos diferenciados a depender do nível de risco.

Veja na Portaria 85..

Outras recomendações

Fora do horário de atendimento ao público, a recomendação é que as secretarias priorizem a digitalização de processos físicos.

Mesmo no risco verde/amarelo, a fim reduzir o volume de atendimentos presenciais, as unidades judiciárias e jurisdicionais devem estabelecer horários alternativos de atendimento na modalidade virtual, pelos meios e canais disponíveis, especialmente, o telefone, o e-mail e o cisco webex.

Classificação do risco

Sobre a classificação do nível de risco, a Direção do Foro acompanha as diretrizes da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conformidade com os parâmetros definidos no Plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado de Minas Gerais.

Com esta portaria, fica revogada a Portaria 84/DIRFO/2021.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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