
Com o objetivo de simplificar o procedimento do Juizado Especial Criminal na Comarca de Itapagipe, o juiz Fabiano Garcia Veronez estabeleceu critérios para lavratura dos Registros de Evento de Defesa Social (REDS) através da Portaria 05/2018 . A partir de 01º de março de 2018 todos os registros de REDS lavrados pelo 3º Pelotão da Quarta Companhia da Polícia Militar de Minas Gerais que tratem de infrações de menor potencial ofensivo serão encaminhados ao Jesp Criminal, devendo os envolvidos na ocorrência serem imediatamente liberados pela autoridade policial militar, se for o caso, mediante o compromisso de comparecimento em juízo.
Conforme a portaria, no ato da lavratura do REDS, a autoridade policial militar constará no registro da ocorrência as partes envolvidas, com a devida qualificação completa (nome, filiação, RG, CPF, endereço e telefone). A representação do interessado, nas hipóteses em que a lei exigir, deverá ser redigida em termo separado, bem como o termo de compromisso.
A autoridade policial responsável pela lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO – militar ou civil) intimará os envolvidos a comparecerem em audiência perante o Juizado Especial Criminal com data e horário agendados.
Ainda de acordo com a portaria, o TCO, depois de distribuído, será autuado e remetido ao Ministério Público. Se for detectada a necessidade de diligências complementares e sendo o caso de seu deferimento, os autos serão remetidos à autoridade policial competente (Polícia Civil) para a sua realização, o que vai implicar no cancelamento da audiência.
Não serão lavrados os REDS pela Polícia Militar e por consequência ficam atribuídos à Polícia Civil a elaboração de TCOs ou outros procedimentos nos casos de infrações penais eleitorais; aquelas relacionadas ao uso e consumo de drogas, em virtude da necessidade de realização do exame pericial preliminar (Laudo Preliminar de Constatação); ocorrências que possam gerar novos desdobramentos; quando não for possível a identificação do autor da infração, por meio de documentação oficial; nos casos em que houver necessidade de realização de perícia; quando houver menores envolvidos como autores na ocorrência; quando não for configurado o estado de flagrância, infrações contidas na Lei Maria da Penha, competência dos Juizados Especiais Criminais Federais e crimes militares.
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