Se o escrivão judicial fizer a leitura em lote de todos os feitos existentes no Processo Judicial eletrônico, na tarefa “Analisar documentos não lidos”, a mesma poderá ser suprimida automaticamente. Essa foi uma das alterações implementadas no sistema no último dia 19 e era uma demanda que já estava sendo pedida para ser excluída, segundo a Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema Processo Judicial eletrônico (Coape). Ainda é possível visualizar os documentos pendentes em outra aba, assim a funcionalidade não fica prejudicada. Essa e outras mudanças e seus procedimentos podem ser vistas na nova cartilha do PJe.
Novos perfis
Outra alteração foi a criação de três novos perfis: "Servidor de Gabinete", "Servidor Retificador de Gabinete" e "Escrivão do Juízo", em razão da integração entre secretaria de juízo e gabinete, promovida pela Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 822/2016, que atualizou as atribuições dos cargos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
O servidor de gabinete terá acesso às tarefas originárias do gabinete, principalmente aquelas em que se produzem as minutas antecedentes à confirmação pelo magistrado. O servidor retificador de gabinete terá acesso às tarefas e agrupadores que antes estavam disponíveis apenas para assessor judicial, podendo retificar a autuação quando necessária. O escrivão do juízo tem acesso aos processos do gabinete e pode excluir ou desentranhar documentos assinados e autuados no sistema.
Os processos novos, distribuídos após a implementação desses perfis, automaticamente aparecerão nos perfis respectivos. Até tramitação dos feitos, através das tarefas do PJe, os processos antigos não aparecerão no novo perfil.
Magistrado
Os magistrados devem indicar os servidores que passarão a atuar com os novos perfis. Para saber como proceder, acesse a nova cartilha.
Minutar em lote
Em razão do mutirão na Vara de Precatórias Cíveis da comarca de Belo Horizonte, há opção para que o assessor minute em lote diversos feitos de uma só vez.
Cientificação
Há, ainda, novo tipo de comunicação: a cientificação. Tratando-se o feito de ação de mandado de segurança, é necessária a cientificação, dirigida ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09. O usuário deve selecionar a opção “Cientificação Mandado de Segurança”. Essa funcionalidade é exclusiva do sistema. É possível também realizar funcionalidades processuais massivas.
Para mais detalhes e orientações acesse a cartilha.
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