Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pescador é condenado a cumprir pena por crime ambiental

Ele pescou na época de piracema, período de reprodução dos peixes


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Um pescador de Piumhi, Centro-Oeste do Estado, foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, por crime ambiental, devido à prática de pesca predatória em período proibido. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.

 


Em fevereiro de 2011, período em que a pesca é proibida devido à piracema, o pescador se encontrava no Lago da Prainha quando alguns policiais em patrulhamento o flagraram. Ele estava em um barco de alumínio, com 26 redes de nylon, além de aproximadamente 13,4 quilos de tilápia.

 


O acusado recebia o salário de pescador profissional, pago a todos da categoria mesmo durante o defeso, período do ano em que é proibido pescar.

 


Em primeira instância, o juiz Christian Garrido Higuchi, da 2ª Vara Cível de Piumhi, condenou o pescador a cumprir pena de um ano de detenção, em regime aberto. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviço à comunidade, mediante a execução de tarefas gratuitas em parques, jardins públicos e unidades de conservação. 

 


Em relação à autoria, além dos depoimentos das testemunhas e dos demais elementos de prova colhidos durante a instrução, o pescador assumiu a prática do delito em suas declarações na fase inquisitória, o que afastou a possibilidade da absolvição.

 


No recurso ao TJMG, o pescador pediu sua absolvição, alegando que praticava a pesca para garantir o alimento da família. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por sua vez, pediu que o recurso do acusado não fosse provido.

 


O desembargador Júlio Cezar Guttierrez, relator, entendeu que a defesa não fez qualquer prova de que o pescador passasse por dificuldades financeiras ou necessitasse da atividade pesqueira para alimentar sua família.

 


O magistrado sustentou que a própria regulamentação da atividade permite uma cota de captura de peixes, exatamente para garantir a continuidade da pesca e o sustento das famílias, mas dentro de determinado parâmetro aceito como necessário para não comprometer a reprodução das espécies.

 


Os desembargadores Doorgal Andrada e Herbert José Almeida Carneiro votaram de acordo com o relator.

 


Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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