
Desde a candidatura do hoje presidente Jair Bolsonaro, o País mergulhou no debate sobre a liberação das armas. O tema, além de discordâncias, também traz muitas dúvidas não apenas entre a população em geral mas também entre profissionais da área jurídica, principalmente após a recente mudança da lei e decretos que regulamentam a questão.
Parte das dúvidas foi esclarecida em palestra apresentada nesta sexta-feira (6/3), no Fórum de Contagem, pelo perito João Bosco Silvino Junior, do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais.
Ele falou sobre balística e desmistificou algumas questões relativas à excludente de ilicitude. A palestra foi aberta para servidores, juízes, promotores, profissionais da área de segurança, professores e estudantes de Direito.
Dúvidas
“Juízes criminais da Comarca de Contagem levantaram várias dúvidas e demonstraram dificuldades na aplicação da nova legislação em relação às armas de uso permitido e de uso restrito”, afirma a juíza Mônica Silveira Vieira, titular da 4ª Vara Cível de Contagem e representante da Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef) na comarca.
“É de fundamental importância que pessoas ligadas à Justiça e a outras áreas entendam melhor as mudanças da lei que rege a questão das armas”, completa a magistrada.
Há 15 anos na Polícia Civil, o perito João Bosco procurou ser o mais didático possível ao abordar o tema, considerado extremamente técnico. Ele conta que as pessoas ainda possuem conhecimento restrito sobre a questão das armas e explica que a principal mudança na legislação está ligada à potência de cada arma, e não necessariamente ao calibre.
Mais opções
Antes do Decreto 10.030/2019, que substitui o Decreto 3.665/2000, de acordo com o perito, a população em geral poderia comprar armas com potência de no máximo 407 joules. Dentro desse limite de energia enquadram-se poucas opções, como um revólver calibre 38 spl ou uma pistola calibre 380 auto.
Com o novo decreto, o cidadão agora pode adquirir armas de até 1.620 joules, o que aumenta muito as possibilidades de compra entre os modelos que o mercado oferece.
“Agora uma pessoa que tenha condições financeiras e cumpra todas as exigências legais pode comprar, por exemplo, uma pistola 9mm Luger, que antes só era utilizada pelo Exército, ou uma pistola .40 Smith Wesson, de uso das polícias em geral, entre muitas outras”, explica o perito.
Na segunda parte da palestra, o perito se dedicou ao tema incapacitação balística, fenômeno que leva alguém a ser incapacitado por um tiro de arma de fogo.
“Ao contrário do que muita gente pensa, uma pessoa ferida por disparo de arma não se torna incapacitada por causa do impacto, ou seja, por causa da energia da arma, mas sim por causa de fenômenos relacionados com a dinâmica da lesão, levando-se em conta localização, penetração e tamanho da lesão. Isso não está necessariamente relacionado ao calibre”, detalha.
E ele ainda exemplifica: “Quem tem mais chances de morrer? Uma pessoa que leva um tiro no olho calibre 22 ou quem leva um tiro na mão com calibre 38? Com certeza quem foi alvejado pelo calibre 22”.
Maior aproximação
O palestrante também ressaltou que é fundamental que peritos forneçam informações técnicas que permitam a delegados, promotores ou juízes aplicarem conhecimentos jurídicos sobre determinado fato. “Temos que aproximar, cada vez mais, o técnico do jurídico e vice-versa”, defende.
João Bosco lamenta que muitos profissionais da área jurídica ainda pensem que agora, com as mudanças, terão de se aprimorar com relação à potência das armas. “Errado! A questão da energia sempre esteve presente. Só que agora as pessoas podem ter armas que permitem uso de munições com maior energia”, completa o perito.
Mas ele reconhece que erros e desconhecimento relacionados ao tema ocorrem até mesmo entre os peritos e não apenas entre profissionais jurídicos e a população em geral. “Calibres possuem nomes e sobrenomes, e isso requer conhecimento técnico profundo”, afirma.
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