A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do juiz da comarca de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles, e condenou um homem a 6 meses de detenção em regime aberto e a 10 dias-multa (convertidos em prestação de serviços à comunidade), por ter apedrejado um ônibus.
Segundo o Ministério Público, o réu lançou uma pedra contra o coletivo da linha 5375 em outubro de 2010, por volta das 22h15, na Avenida Presidente Antônio Carlos. Com o choque do objeto na janela, a vidraça traseira se estilhaçou, atingindo um dos passageiros, que precisou levar pontos na cabeça. O motorista, ao perceber o estrago, abriu a porta, e o agente de bordo e um passageiro perseguiram e apreenderam o responsável.
O acusado afirmou que tomou a atitude porque se irritou quando, repetidas vezes, deu o sinal de parada e o motorista não abriu a porta para que ele entrasse.
Diante da condenação pela 4ª Vara Criminal da capital, a defesa recorreu ao Tribunal, alegando que não houve perícia para comprovar a materialidade do crime.
O relator, desembargador Paulo Cézar Dias, não acolheu o argumento, sob o fundamento de que o boletim de ocorrência e o depoimento de testemunhas comprovavam o dano. “A prova pericial é prescindível quando se tem um arcabouço probatório completo e sem contradições”, concluiu.
Os desembargadores Fortuna Grion e Octávio Augusto Nigris Boccalini votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e acompanhe a tramitação do processo.
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